- Avaliação interna — sem Exame Final Nacional
- Direito não tem Exame Final Nacional nem prova de ingresso do IAVE. É uma disciplina anual de opção da componente de formação específica dos Cursos Científico-Humanísticos (12.º ano), oferecida nos cursos de Línguas e Humanidades e de Ciências Socioeconómicas. É avaliada exclusivamente por avaliação interna, contínua e formativa, segundo os critérios definidos por cada escola a partir das Aprendizagens Essenciais e do Perfil dos Alunos. Neste dossiê, o «Foco de avaliação» de cada secção assinala honestamente aquilo que as avaliações internas genuinamente valorizam — a análise de casos, o raciocínio jurídico e o conhecimento do ordenamento — e nunca um exame que não existe.
- Organização das aprendizagens — os temas organizadores
- As Aprendizagens Essenciais organizam a disciplina em temas, aqui traduzidos nos onze tópicos deste dossiê: (1) o Homem, a sociedade e o Direito; (2) a problemática da ordem social; (3) a pessoa como fundamento e fim da ordem jurídica; (4) o Direito e a organização da sociedade (os ramos do Direito); (5) o Estado como sociedade politicamente organizada; (6) a Comunidade Internacional; (7) a problemática do Direito Internacional; (8) o Direito da União Europeia; (9) as Fontes do Direito; (10) a relação jurídica; e (11) as profissões jurídicas e parajurídicas. Transversalmente, exige-se o rigor conceptual, a capacidade de subsunção (facto → norma → consequência jurídica) e a atitude crítica próprios do olhar jurídico.
- Competências avaliadas
- A avaliação, articulada com as áreas de competência do Perfil dos Alunos, valoriza a capacidade de mobilizar conceitos e institutos jurídicos com rigor terminológico (distinguindo os que se confundem), de raciocinar juridicamente e de resolver casos simples por subsunção, de conhecer o ordenamento jurídico português (a CRP de 1976, os órgãos de soberania, a hierarquia das normas, o Código Civil) e as ordens internacional e europeia, de argumentar de forma fundamentada e de revelar espírito crítico e sentido de cidadania. Os instrumentos habituais são testes escritos, análises de casos e de documentos jurídicos, debates e trabalhos de pesquisa.
- Rigor jurídico e honestidade
- Sendo uma ciência normativa, o Direito exige exatidão: cada conceito, instituto, órgão e hierarquia é apresentado com o seu conteúdo real e ancorado no ordenamento vigente — a Constituição da República Portuguesa de 1976, o Código Civil de 1966, a hierarquia das normas (CRP acima da lei e do decreto-lei, e estes acima do regulamento), os órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo, Tribunais) e a separação de poderes. Os factos de Direito Internacional (a ONU e a Carta de 1945, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948) e de Direito da União Europeia (as instituições, o direito originário e derivado — regulamentos, diretivas e decisões —, o primado e o efeito direto) são igualmente exatos. Não se inventam artigos, códigos, datas nem estatísticas; distingue-se sistematicamente Direito de Moral, Direito objetivo de subjetivo, público de privado, capacidade de gozo de capacidade de exercício, lei de costume, e forma de Estado de forma de governo.