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Estuda a ordem jurídica da União Europeia: a construção europeia e as suas instituições, as fontes do Direito da UE (o direito originário — os tratados — e o direito derivado), os atos jurídicos (regulamento, diretiva e decisão) e os princípios do primado e do efeito direto. Matéria de avaliação interna — Direito não tem Exame Final Nacional.
4 secções~16 min de leitura3 competênciasNível Base 1 · Padrão 2 · Aprofundamento 1
nível básico
Reconhecer as principais instituições da UE e distinguir regulamento de diretiva.
nível avançado
Distinguir direito originário de derivado, os três atos vinculativos e explicar o primado e o efeito direto.
Profundidade de leitura: Aprofundado
Tamanho do texto: Padrão
A construção europeia
As instituições da União Europeia
Indica a instituição da UE competente: (a) propor um novo ato legislativo e velar pela aplicação dos tratados; (b) definir as grandes orientações políticas da União, reunindo os chefes de Estado e de governo; (c) garantir a interpretação uniforme do Direito da União.
Propor legislação e zelar pela aplicação dos tratados cabe à Comissão Europeia, o órgão executivo e guardião dos tratados, que detém a iniciativa legislativa.
Definir as grandes orientações, reunindo os chefes de Estado e de governo, é a função do Conselho Europeu.
Garantir a interpretação e a aplicação uniformes do Direito da União cabe ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Resultado: Intervêm, respetivamente, a Comissão Europeia (a), o Conselho Europeu (b) e o Tribunal de Justiça (c). Cada instituição tem uma função própria no sistema original de governação da União.
Erros frequentes
Revisão ativa
Indica quatro etapas da construção europeia e as principais instituições da UE, referindo a função de cada uma e a data da adesão de Portugal.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
As fontes do Direito da UE
Classifica como direito originário ou derivado: (a) o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; (b) um regulamento adotado pela Comissão e pelo Conselho sobre a segurança alimentar. Explica a relação entre eles.
O TFUE é um tratado, criado pelos Estados-membros — é direito originário, o fundamento de toda a ordem jurídica da União.
O regulamento é um ato adotado pelas instituições com base nos tratados — é direito derivado.
O regulamento (derivado) tem de respeitar o TFUE (originário): se o violasse, poderia ser anulado pelo Tribunal de Justiça. O originário é fundamento e limite do derivado.
Resultado: O TFUE é direito originário (criado pelos Estados); o regulamento é direito derivado (criado pelas instituições). O derivado deve obediência ao originário, numa relação hierárquica garantida pelo Tribunal de Justiça.
Erros frequentes
Revisão ativa
Distingue o direito originário do direito derivado da UE, dando exemplos de cada, e explica a relação hierárquica entre eles.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
Regulamento, diretiva e decisão
A União quer: (a) impor a mesma regra técnica, imediata e idêntica, em todos os Estados; (b) fazer com que todos os Estados atinjam um certo nível de proteção ambiental, deixando-lhes escolher como. Que atos usa em cada caso e porquê?
Pretende-se uma regra igual, imediata e sem transposição em todos os Estados — o instrumento adequado é o regulamento, geral e diretamente aplicável.
Pretende-se um resultado comum (um nível de proteção), mas respeitando o modo de cada Estado — o instrumento adequado é a diretiva, que vincula quanto ao resultado e é transposta por cada Estado.
O regulamento uniformiza (a mesma regra para todos, sem transposição); a diretiva harmoniza (o mesmo objetivo, concretizado por cada Estado).
Resultado: Para (a), a União usa um regulamento (uniformização, aplicação direta); para (b), uma diretiva (harmonização, com transposição). A escolha do ato depende de se pretender a mesma regra ou apenas o mesmo resultado.
Erros frequentes
Revisão ativa
Distingue regulamento, diretiva e decisão quanto ao alcance e ao modo de aplicação, e indica que ato usarias para impor a mesma regra, de imediato e por igual, em toda a União.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
O primado e o efeito direto
Um regulamento da União estabelece uma regra; uma lei portuguesa posterior dispõe em sentido contrário. Um particular invoca o regulamento perante um tribunal português. Como deve o juiz decidir? Fundamenta com os princípios do Direito da UE.
Sendo o regulamento diretamente aplicável, o particular pode invocá-lo perante o tribunal nacional — as suas normas geram direitos que o juiz deve proteger (efeito direto).
Havendo conflito entre o regulamento (Direito da UE) e a lei portuguesa posterior, prevalece o Direito da União: por força do primado, o juiz aplica o regulamento e afasta a lei interna contrária.
O juiz deve, pois, dar razão ao particular com base no regulamento, desaplicando a lei portuguesa incompatível — sem que a anterioridade ou posterioridade da lei interna releve.
Resultado: O tribunal aplica o regulamento e afasta a lei portuguesa contrária: o particular pode invocá-lo (efeito direto) e o Direito da União prevalece sobre a norma interna em contrário (primado). É a conjugação dos dois princípios que garante a eficácia uniforme do Direito europeu.
Erros frequentes
Revisão ativa
Explica o efeito direto e o primado do Direito da UE e aplica-os ao caso de uma lei portuguesa que contrarie um regulamento da União.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
Referências e fontes
Direção-Geral da Educação (DGE)