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Estuda o Direito Internacional Público: a sua noção e as suas características próprias (a ausência de um legislador, de um tribunal e de uma força executiva centralizados), as suas fontes (tratados, costume, princípios gerais), os direitos humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e a receção do Direito Internacional na ordem interna portuguesa (art. 8.º da CRP). Matéria de avaliação interna — Direito não tem Exame Final Nacional.
4 secções~16 min de leitura3 competênciasNível Base 1 · Padrão 2 · Aprofundamento 1
nível básico
Caracterizar o Direito Internacional Público e reconhecer a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
nível avançado
Problematizar a especificidade do Direito Internacional (coercibilidade imperfeita), identificar as suas fontes e a receção na ordem interna.
Profundidade de leitura: Aprofundado
Tamanho do texto: Padrão
Direito interno e Direito Internacional
Classifica: (a) um tratado de comércio entre Portugal e outro Estado; (b) a determinação da lei aplicável a um contrato entre uma empresa portuguesa e uma francesa. Qual respeita ao Direito Internacional Público?
Um tratado entre dois Estados regula uma relação entre sujeitos da comunidade internacional — é matéria de Direito Internacional Público.
Determinar qual a lei aplicável a um contrato privado com elementos internacionais é matéria de Direito Internacional Privado, que é Direito interno (resolve conflitos de leis, não regula relações entre Estados).
Apesar de ambos terem uma dimensão «internacional», só (a) é Direito Internacional Público; (b), embora se chame «internacional privado», pertence à ordem interna.
Resultado: Só o tratado (a) é Direito Internacional Público (relação entre Estados); a questão da lei aplicável (b) é Direito Internacional Privado, ramo do Direito interno. O nome «internacional» não deve iludir: a distinção está no objeto e nos sujeitos.
Erros frequentes
Revisão ativa
Caracteriza o Direito Internacional Público e explica, comparando com o Direito interno, por que se diz que a sua coercibilidade é imperfeita.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
As fontes do Direito Internacional
Indica a fonte de Direito Internacional em causa: (a) dois Estados assinam e ratificam um acordo de cooperação; (b) os Estados respeitam há muito a inviolabilidade das embaixadas, convictos de que a tal estão obrigados, sem que exista um tratado geral sobre isso.
Há um acordo de vontades entre Estados, ratificado — é uma convenção internacional (tratado), fonte que vincula os Estados que a aceitam (pacta sunt servanda).
Há uma prática geral e constante (o respeito pela inviolabilidade das embaixadas) acompanhada da convicção de obrigatoriedade — reúnem-se os dois elementos do costume internacional: corpus e opinio iuris.
Em (a) a norma nasce do consentimento expresso num texto; em (b) nasce da prática comum acompanhada da convicção jurídica, sem necessidade de tratado escrito.
Resultado: A situação (a) assenta num tratado (convenção internacional); a (b), no costume internacional (prática + opinio iuris). Ambas são fontes principais do Direito Internacional, o que mostra como o consentimento e a prática dos Estados criam as suas normas.
Erros frequentes
Revisão ativa
Enumera as fontes do Direito Internacional segundo o art. 38.º do Estatuto do TIJ e distingue os dois elementos do costume internacional, com um exemplo.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
Marcos dos direitos humanos
As gerações de direitos humanos
Classifica quanto à geração: (a) o direito de voto; (b) o direito à saúde; (c) o direito a um ambiente sadio. Explica o valor que cada geração exprime.
O direito de voto é um direito político — de primeira geração (civis e políticos), que exprime sobretudo a liberdade e a participação.
O direito à saúde é um direito social — de segunda geração (económicos, sociais e culturais), que exprime a igualdade e a solidariedade e depende de prestações do Estado.
O direito a um ambiente sadio é um direito de terceira geração (de solidariedade ou dos povos), de dimensão coletiva e global.
Resultado: O direito de voto é de primeira geração (liberdade); o direito à saúde, de segunda (igualdade); o direito ao ambiente, de terceira (solidariedade). As gerações acumulam-se, alargando progressivamente a proteção da pessoa.
Erros frequentes
Revisão ativa
Explica o significado e o valor jurídico da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e distingue as três gerações de direitos humanos, com exemplos.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
A receção do Direito Internacional (art. 8.º CRP)
Portugal assina uma convenção internacional sobre proteção do ambiente. Explica que passos são necessários para que ela vigore na ordem interna e como se relaciona com uma lei portuguesa que a contrarie.
Além da assinatura, a convenção tem de ser regularmente ratificada ou aprovada pelos órgãos competentes e publicada oficialmente; cumpridos estes requisitos do art. 8.º, n.º 2, passa a vigorar na ordem interna.
Uma vez recebida, a convenção situa-se acima da lei ordinária: uma lei interna posterior que a contrariasse não a poderia validamente afastar enquanto vincular internacionalmente o Estado.
A convenção está, porém, abaixo da Constituição, que permanece a norma suprema e à luz da qual a própria convenção pode ser fiscalizada.
Resultado: A convenção só vigora depois de ratificada/aprovada e publicada (art. 8.º CRP); então situa-se acima da lei ordinária (que não a pode contrariar) mas abaixo da Constituição. O sistema concilia a abertura ao Direito Internacional com a supremacia constitucional.
Erros frequentes
Revisão ativa
Explica, com base no art. 8.º da CRP, como uma convenção internacional passa a vigorar na ordem interna portuguesa e que posição ocupa na hierarquia das normas.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
Referências e fontes
Direção-Geral da Educação (DGE)