EuraStudy
Estuda a relação jurídica: a sua noção e estrutura (sujeitos, objeto, facto jurídico e garantia), os sujeitos (pessoas singulares e coletivas), o objeto e o facto jurídico e a sua classificação, e ainda o direito subjetivo, o dever jurídico e o negócio jurídico e os seus elementos. Matéria de avaliação interna — Direito não tem Exame Final Nacional.
4 secções~16 min de leitura3 competênciasNível Base 1 · Padrão 2 · Aprofundamento 1
nível básico
Identificar os sujeitos e o objeto de uma relação jurídica e distinguir pessoa singular de coletiva.
nível avançado
Classificar os factos jurídicos e caracterizar o negócio jurídico e os seus elementos essenciais, naturais e acidentais.
Profundidade de leitura: Aprofundado
Tamanho do texto: Padrão
A estrutura da relação jurídica
O António empresta 1000 euros ao Bernardo, que se obriga a devolvê-los. Identifica os elementos da relação jurídica assim constituída.
O António é o sujeito ativo (credor: tem o direito de exigir a devolução); o Bernardo é o sujeito passivo (devedor: tem o dever de devolver).
O objeto é a prestação de restituir a quantia — uma conduta (dar) que o credor pode exigir.
O facto jurídico é o contrato de mútuo (o empréstimo), que faz nascer a relação; a garantia é o património do Bernardo, que responde pelo cumprimento (garantia geral das obrigações).
Resultado: A relação decompõe-se em: sujeitos (António, ativo; Bernardo, passivo), objeto (a prestação de restituir), facto jurídico (o contrato de mútuo) e garantia (o património do devedor). Identificar os elementos é o primeiro passo de qualquer análise jurídica.
Erros frequentes
Revisão ativa
Num contrato de mútuo (empréstimo de dinheiro), identifica os sujeitos ativo e passivo, o objeto, o facto jurídico e a garantia.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
Pessoas singulares e pessoas coletivas
Classifica quanto ao substrato e ao fim: (a) uma sociedade por quotas; (b) uma fundação de apoio a idosos; (c) uma associação de moradores.
Substrato pessoal (um conjunto de sócios), fim lucrativo (visa o lucro a repartir pelos sócios) — é uma sociedade.
Substrato patrimonial (um património afeto a um fim), fim não lucrativo (a solidariedade social) — é uma fundação.
Substrato pessoal (um conjunto de associados), fim não lucrativo (a defesa de interesses comuns) — é uma associação.
Resultado: A sociedade tem substrato pessoal e fim lucrativo; a fundação, substrato patrimonial e fim não lucrativo; a associação, substrato pessoal e fim não lucrativo. Todas são pessoas coletivas, com personalidade distinta da dos seus membros.
Erros frequentes
Revisão ativa
Distingue pessoa singular de pessoa coletiva e classifica: (a) uma sociedade comercial; (b) uma fundação de solidariedade social; (c) uma associação cultural.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
A classificação dos factos jurídicos
Classifica cada facto quanto à voluntariedade e à licitude: (a) a morte de uma pessoa; (b) a celebração de uma compra e venda; (c) a agressão que causa danos a outrem.
É um facto jurídico involuntário (natural): produz efeitos (abre a sucessão) independentemente da vontade humana.
É um facto jurídico voluntário e lícito, e mais precisamente um negócio jurídico (assenta em declarações de vontade dirigidas a produzir efeitos reconhecidos pelo Direito).
É um facto jurídico voluntário e ilícito: viola a ordem jurídica e gera consequências, como a responsabilidade civil (indemnizar) e, eventualmente, penal.
Resultado: A morte é facto involuntário; a compra e venda, facto voluntário lícito (negócio jurídico); a agressão, facto voluntário ilícito. A classificação determina o regime aplicável a cada facto.
Erros frequentes
Revisão ativa
Classifica cada facto: (a) a morte de uma pessoa; (b) a celebração de um contrato de compra e venda; (c) a prática de um dano ilícito. Justifica a classificação.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
Os elementos do negócio jurídico
A Clara vende um apartamento ao Duarte, com a cláusula de que o preço será pago em três prestações. Classifica o negócio, identifica um elemento essencial e o elemento acidental presente.
A compra e venda é um negócio jurídico bilateral (um contrato): assenta em duas declarações de vontade que se ajustam — a da Clara (vender) e a do Duarte (comprar).
É elemento essencial, por exemplo, a forma legalmente exigida: a venda de um imóvel deve observar forma solene (documento adequado), sob pena de invalidade; também o são a capacidade das partes e a declaração de vontade.
A cláusula do pagamento em prestações, com datas, introduz um termo — um elemento acidental que as partes livremente estipularam para modelar os efeitos do negócio.
Resultado: A compra e venda é um negócio jurídico bilateral (contrato); entre os seus elementos essenciais conta-se a forma exigida para os imóveis, e o pagamento em prestações datadas é um elemento acidental (termo). Analisar os elementos permite aferir a validade e o alcance do negócio.
Erros frequentes
Revisão ativa
Distingue direito subjetivo de dever jurídico e classifica quanto ao número de declarações: (a) um testamento; (b) um contrato de arrendamento. Indica dois elementos essenciais deste último.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
Referências e fontes
Direção-Geral da Educação (DGE)