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Estuda as profissões que servem o Direito e a justiça: os magistrados (juízes e Ministério Público), a advocacia e a solicitadoria, as profissões parajurídicas (notário, conservador, oficial de justiça) e o acesso ao Direito e aos tribunais garantido pela Constituição (art. 20.º). Matéria de avaliação interna — Direito não tem Exame Final Nacional.
4 secções~16 min de leitura3 competênciasNível Base 1 · Padrão 3
nível básico
Identificar as principais profissões jurídicas e distinguir o juiz do advogado.
nível avançado
Distinguir o juiz do Ministério Público e as profissões parajurídicas, e relacionar o acesso ao Direito com o apoio judiciário.
Profundidade de leitura: Aprofundado
Tamanho do texto: Padrão
Os intervenientes num processo
Juiz e Ministério Público
Num processo penal, alguém tem de investigar e deduzir a acusação, alguém tem de defender o arguido e alguém tem de decidir se ele é culpado. Atribui cada papel ao profissional competente.
Cabe ao Ministério Público, que dirige a investigação (com a polícia) e deduz a acusação em nome da sociedade — é parte no processo.
Cabe ao advogado (advogado de defesa), que representa e patrocina o arguido, garantindo os seus direitos de defesa.
Cabe ao juiz, terceiro imparcial e independente, que julga e profere a sentença, decidindo segundo a lei e a prova produzida.
Resultado: O Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz decide. Cada profissional tem uma função distinta e complementar; a separação entre quem acusa (parte) e quem julga (imparcial) é uma garantia essencial da justiça.
Erros frequentes
Revisão ativa
Distingue a função do juiz da do Ministério Público num processo penal e explica por que os juízes gozam de independência e inamovibilidade.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
Advogado e solicitador
Indica o profissional adequado: (a) alguém precisa de ser defendido num julgamento penal e representado em tribunal; (b) um credor obteve sentença favorável e quer promover a penhora dos bens do devedor. Justifica.
A defesa técnica e o patrocínio judiciário num processo penal cabem ao advogado, que representa e defende o arguido perante o tribunal (e a lei exige, em regra, constituição de advogado).
Promover as diligências da ação executiva — a penhora e a venda dos bens — cabe ao agente de execução, que atua sob controlo do juiz na fase de execução.
Cada tarefa tem o seu profissional: a defesa em julgamento é do advogado; a concretização coerciva da cobrança é do agente de execução.
Resultado: Para a defesa em julgamento procura-se um advogado; para a penhora dos bens, um agente de execução. Os profissionais do foro repartem-se por funções complementares — aconselhar e defender, e executar coercivamente as decisões.
Erros frequentes
Revisão ativa
Caracteriza a profissão de advogado (funções e deveres) e distingue-a da de solicitador, referindo o papel do agente de execução.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
Profissões jurídicas e parajurídicas
Indica o profissional competente: (a) formalizar, com fé pública, a escritura de compra de uma casa; (b) inscrever essa compra para que valha perante terceiros; (c) registar um nascimento. Justifica.
Dar forma autêntica e conferir fé pública à escritura cabe ao notário, que assegura a legalidade e a autenticidade do ato.
Inscrever a aquisição no registo predial, para que seja pública e oponível a terceiros, cabe ao conservador (do registo predial).
Registar o nascimento é um ato do registo civil, também da competência do conservador (do registo civil).
Resultado: A escritura é do notário (fé pública); a inscrição da compra e o registo do nascimento são do conservador (registos predial e civil). Autenticação e registo são funções parajurídicas distintas, ambas ao serviço da segurança jurídica.
Erros frequentes
Revisão ativa
Distingue as funções do notário e do conservador e explica como uma e outra contribuem para a segurança jurídica.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
O acesso ao Direito e aos tribunais
Uma pessoa com baixos rendimentos vê um direito seu ser violado, mas receia não poder pagar as custas nem um advogado. Explica como a ordem jurídica lhe assegura, ainda assim, o acesso à justiça.
O art. 20.º da CRP assegura a todos o acesso ao direito e aos tribunais e proíbe que a justiça seja denegada por insuficiência de meios económicos — o acesso à justiça não pode depender da fortuna de cada um.
A pessoa pode requerer apoio judiciário: conforme a sua situação, obtém a dispensa (total ou parcial) das custas e a nomeação e pagamento de um patrono (advogado) que a defenda.
Deste modo, a insuficiência económica não a impede de defender o seu direito: pode informar-se, aceder ao tribunal e ser representada, tornando efetiva a igualdade no acesso à justiça.
Resultado: A pessoa pode aceder à justiça através do apoio judiciário (dispensa de custas e patrono nomeado), concretização do art. 20.º da CRP. O acesso ao Direito não é um privilégio de quem tem meios — é uma garantia de todos, ao serviço da dignidade e da igualdade.
Erros frequentes
Revisão ativa
Explica o direito de acesso ao Direito e aos tribunais (art. 20.º CRP) e como o apoio judiciário assegura que a insuficiência económica não impeça a defesa dos direitos.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))
Referências e fontes
Direção-Geral da Educação (DGE)