- Estrutura geral — Exame Final Nacional de Francês (517)
- A prova tem por referência o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (áreas de competência «Linguagens e textos» e «Pensamento crítico e pensamento criativo»), o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) e as Aprendizagens Essenciais de Francês (Continuação) do 10.º e 11.º anos. Centra-se nas competências comunicativa, intercultural e estratégica e avalia a compreensão do oral, o uso da língua, a leitura, a interação ou mediação e produção escritas, e a interação e produção orais. Realiza-se em dois momentos distintos — a componente escrita e a componente oral — e é cotada de 0 a 200 pontos, distribuídos por 160 pontos para a componente escrita e 40 pontos para a componente oral. A informação-exame é comum às línguas estrangeiras (Alemão, Espanhol, Francês, Inglês e Mandarim). A classificação é também prova de ingresso no acesso ao ensino superior. Como Francês é língua de continuação (LE II), o nível de desempenho exigido situa-se no B1 do QECR.
- Componente escrita (160 pontos) — Partes A, B e C
- Reúne as competências que exigem registo escrito e organiza-se em três partes. Inicia-se pela compreensão do oral (Parte A), avaliada nos primeiros minutos da prova com base num ou mais textos áudio, reproduzidos um número fixo de vezes. Segue-se o uso da língua em contexto e a leitura (Parte B), com um ou mais textos escritos. A Parte C avalia a interação ou mediação e a produção escritas em duas atividades: a primeira, um texto funcional curto (por exemplo, um courriel de 60 a 80 palavras); a segunda, um texto de opinião ou argumentativo de, no mínimo, 160 palavras. Combina itens de seleção (escolha múltipla, associação, verdadeiro/falso, completamento) com itens de construção (resposta restrita e resposta extensa). A duração é de 105 minutos, acrescida de 30 minutos de tolerância.
- Componente oral (40 pontos)
- Avalia a interação e a produção orais a partir de um guião que os professores interlocutores seguem, com suportes orais, escritos e/ou visuais. Tem a duração máxima de 15 minutos e realiza-se num momento distinto da componente escrita, em período próprio do calendário de exames. Vale 40 dos 200 pontos totais da prova, pelo que a expressão oral é parte integrante do Exame Nacional (e não apenas da classificação interna). A prestação é classificada por níveis de desempenho, atendendo ao âmbito e à correção linguísticos, à fluência, à interação e à adequação da mensagem à situação.
- Critérios da produção escrita extensa (Parte C)
- A produção escrita extensa (o texto de, no mínimo, 160 palavras) é classificada por parâmetros que, na informação-exame das línguas estrangeiras, cobrem: o desenvolvimento temático e o cumprimento da tarefa (relevância e riqueza das ideias face ao pedido); a coerência e a coesão (organização, progressão e articulação do texto com conectores); a eficácia e a adequação comunicativas (adequação ao género, ao registo e ao destinatário); e o âmbito e a correção linguísticos (amplitude e correção do vocabulário e das estruturas gramaticais, ortografia e pontuação). Conhecer estes parâmetros orienta a planificação e a revisão do texto e é decisivo para maximizar a cotação num nível B1.