EuraStudy
Como medir o que não se pode alcançar — a largura de um rio, a altura de um edifício, a distância a um ponto do outro lado de um obstáculo. Aplica-se a trigonometria (razões, lei dos senos e lei dos cossenos) à triangulação e à topografia, com atenção ao arredondamento em cálculos encadeados. Integra o Exame Nacional de Matemática B.
4 secções~12 min de leitura4 competênciasNível Padrão 3 · Aprofundamento 1
nível básico
Determinar distâncias e alturas inacessíveis com uma base medível e ângulos.
nível avançado
Resolver problemas de topografia com triângulos encadeados, controlando o arredondamento.
Profundidade de leitura: Aprofundado
Tamanho do texto: Padrão
Esquema de triangulação
Descreve o método para determinar a distância de A a um ponto C inacessível, dispondo de uma base [AB] medível.
Marca-se e mede-se uma base [AB] no terreno acessível (por exemplo, AB = 50 m).
De A e de B medem-se os ângulos das visadas a C: α = ângulo CAB e β = ângulo CBA.
O ângulo em C é 180° − (α + β).
AC = AB·sin β / sin C (a distância procurada sai do único lado conhecido, a base).
Resultado: Com a base e os dois ângulos adjacentes, a lei dos senos dá qualquer distância do triângulo.
Erros frequentes
Revisão ativa
Explica, passo a passo, como medirias a distância a uma árvore do outro lado de um rio, dispondo apenas de uma fita métrica (para uma base na tua margem) e de um instrumento para medir ângulos.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Matemática B — 11.º ano (Despacho 702/2023) (Direção-Geral da Educação (DGE))
Distância a um ponto do outro lado do rio
Lei dos senos aplicada
AP opõe-se ao ângulo em B e a base AB opõe-se ao ângulo em P; daqui sai AP.
Base AB = 50 m; ângulo em A = 65°, ângulo em B = 48°. Determina AP.
P̂ = 180° − 65° − 48° = 67°.
AP / sin 48° = 50 / sin 67°, logo AP = 50·sin 48° / sin 67°.
AP ≈ 50·0,7431 / 0,9205 ≈ 37,157 / 0,9205 ≈ 40,37 m (arredondando só no fim).
Resultado: AP ≈ 40,37 m.
Erros frequentes
Revisão ativa
Numa margem, mede-se a base AB = 50 m; o ângulo de visada a um ponto P na outra margem é 65° em A e 48° em B. Determina a distância AP.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Matemática B — 11.º ano (Despacho 702/2023) (Direção-Geral da Educação (DGE))
Altura por ângulo de elevação
Altura por ângulo de elevação
No triângulo retângulo, tan θ = altura / distância horizontal, logo h = d·tan θ.
De um ponto a 30 m da base, o ângulo de elevação ao topo é 40°. Determina a altura acima do olho e, com o olho a 1,6 m do solo, a altura total.
h = 30·tan 40° ≈ 30·0,8391 ≈ 25,17 m.
Soma-se a altura do olho: 25,17 + 1,6 ≈ 26,77 m.
Resultado: Altura acima do olho ≈ 25,17 m; altura total ≈ 26,77 m.
Erros frequentes
Revisão ativa
De um ponto a 30 m da base de uma torre, o ângulo de elevação ao topo é 40°. Determina a altura da torre acima do nível do olho. Se o olho está a 1,6 m do solo, qual a altura total?
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Matemática B — 11.º ano (Despacho 702/2023) (Direção-Geral da Educação (DGE))
Altura com base inacessível (dois pontos)
Dois passos encadeados
Primeiro a lei dos senos no triângulo [ABT] dá BT; depois a razão trigonométrica dá a altura h.
Ângulo de elevação ao topo: 30° em A; avançando 20 m até B, 45°. Determina a altura da torre.
Em A: 30°. Em B (suplementar do de elevação): 180° − 45° = 135°. Em T: 180° − 30° − 135° = 15°.
BT = AB·sin 30° / sin 15° = 20·0,5 / 0,2588 ≈ 38,64 m (sem arredondar ainda).
No triângulo retângulo em D: h = BT·sin 45° ≈ 38,64·0,7071 ≈ 27,32 m.
Manteve-se BT com casas decimais até ao fim; só a altura final foi arredondada a 27,32 m.
Resultado: Altura da torre ≈ 27,32 m.
Erros frequentes
Revisão ativa
De um ponto A, o ângulo de elevação ao topo de uma torre é 30°. Avançando 20 m até B, passa a 45°. Determina a altura da torre, controlando o arredondamento.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de Matemática B — 11.º ano (Despacho 702/2023) (Direção-Geral da Educação (DGE))
Referências e fontes
Direção-Geral da Educação (DGE)