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Resumos/História B/O Antigo Regime: sociedade de ordens, absolutismo e mentalidades (séc. XVII-XVIII)
Resumos · História BPT · Secundário

O Antigo Regime: sociedade de ordens, absolutismo e mentalidades (séc. XVII-XVIII)

O Antigo Regime é a ordem social e política da Europa antes das revoluções liberais. Assenta numa sociedade de ordens, hierárquica e desigual por nascimento, dominada pelos privilégios do clero e da nobreza. No plano político, afirma-se o absolutismo régio, em que o rei concentra todos os poderes, tendo em Versalhes o seu modelo — contrastando com o parlamentarismo inglês. Tema do 10.º ano e do Exame Nacional de História B (Prova 723).

4 secções·~14 min de leitura·3 competências·Nível Padrão 3 · Aprofundamento 1

T·0333 / 15
Perfil de exame
Caracterizar a sociedade de ordens do Antigo RegimeDistinguir absolutismo régio e parlamentarismoCaracterizar a economia, a demografia e as mentalidades do Antigo Regime
Operadores:caracterizadistingueexplicarelacionainterpretaanalisajustifica

nível básico

Compreender a sociedade de ordens e o absolutismo régio como traços do Antigo Regime.

nível avançado

Distinguir absolutismo e parlamentarismo e caracterizar a sociedade e a economia do Antigo Regime, interpretando fontes (competência da Prova 723).

Profundidade

Profundidade de leitura: Aprofundado

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Conteúdo · 4 secções▾
  1. O Antigo Regime: sociedade de ordens, absolutismo e mentalidades (séc. XVII-XVIII)
    • 01A sociedade de ordens: estrutura e privilégios◐
    • 02O absolutismo régio: teoria e prática◐
    • 03Absolutismo e parlamentarismo: dois modelos de poder●
    • 04Economia, demografia e mentalidades; o pombalismo◐
§ 01

A sociedade de ordens: estrutura e privilégios#

●●○PadrãoLPAE-hist-b-antigo-regime

Pontos-chave

A sociedade do Antigo Regime era uma sociedade de ordens (ou estados): estava dividida em grupos hierarquizados, definidos pelo nascimento e com estatutos jurídicos diferentes. Ao contrário da sociedade moderna, em que todos os cidadãos são, em princípio, iguais perante a lei, aqui a lei tratava as pessoas de forma diferente consoante a ordem a que pertenciam. Existiam três ordens: o clero, a nobreza e o povo (o Terceiro Estado), representados classicamente numa pirâmide (ver Fig. 1).

A pirâmide da sociedade de ordens

Sociedade de ordenspirâmide, 3 níveis, Dados: Terceiro Estado (povo): burguesia, artesãos, camponeses — trabalha e paga impostos, Nobreza: terra, direitos senhoriais, isenções, altos cargos, Clero: bens, dízimo, isenções, tribunais própriosTerceiro Estado (povo): burguesia, artesãos, camponeses — trabalha e paga impostos~97%Nobreza: terra, direitos senhoriais, isenções, altos cargos~2%Clero: bens, dízimo, isenções, tribunais próprios~1%
Fig. 1Fig. 1 — A sociedade de ordens: uma minoria privilegiada (clero e nobreza) assente na larga base do Terceiro Estado.
As duas primeiras ordens eram privilegiadas. O clero, a ordem religiosa, tinha por função a oração e o enquadramento espiritual; possuía enormes bens (terras, o dízimo), gozava de isenções fiscais e de tribunais próprios. A nobreza tinha por função tradicional a guerra e o governo; detinha a maior parte da terra, cobrava direitos senhoriais, ocupava os altos cargos e beneficiava de isenções fiscais e de honras. Ambas eram minorias — poucos por cento da população —, mas concentravam a riqueza, o poder e a consideração social.
O Terceiro Estado — o povo — englobava a esmagadora maioria da população (cerca de 90% ou mais) e era extraordinariamente heterogéneo: incluía a burguesia (mercadores, banqueiros, profissionais, por vezes ricos e cultos), os artesãos e trabalhadores das cidades e, sobretudo, a grande massa dos camponeses. O que unia este conjunto tão diverso era a ausência de privilégios: era o Terceiro Estado que trabalhava, produzia e pagava a maior parte dos impostos, sustentando com o seu esforço as ordens privilegiadas.
A grande tensão social do Antigo Regime nasceu justamente desta contradição. A burguesia, ascendente pela riqueza, pela cultura e pelo peso económico, estava, no entanto, excluída dos privilégios e do poder político, reservados a uma nobreza de sangue. Este desfasamento entre o poder económico (crescente) da burguesia e o seu estatuto jurídico (inferior) tornou-se insustentável — foi uma das causas profundas das revoluções liberais, que substituiriam a sociedade de ordens pela sociedade de classes, baseada no mérito e na riqueza, e não no nascimento.
Exemplo resolvido

Interpretar uma fonte sobre os privilégios

Um panfleto do século XVIII pergunta: «Que é o Terceiro Estado? Tudo. Que tem sido até agora na ordem política? Nada.» Interpreta a fonte e explica a contradição que ela denuncia.

  1. 01Identificar a informação

    A fonte afirma que o Terceiro Estado é «tudo» (a maioria que trabalha e produz), mas politicamente «nada» (sem poder nem privilégios).

  2. 02Explicar a contradição

    Denuncia o desfasamento entre o peso económico e demográfico do Terceiro Estado e a sua exclusão jurídica e política.

  3. 03Relacionar

    É a tensão que oporá a burguesia às ordens privilegiadas e alimentará as revoluções liberais.

Resultado: A fonte exprime a contradição central da sociedade de ordens: o Terceiro Estado sustentava a sociedade (produção, impostos), mas estava excluído do poder e dos privilégios — desigualdade que motivaria a revolta da burguesia e o fim do Antigo Regime.

Foco no Exame Nacional

  • Caracterizar a sociedade de ordens (clero, nobreza, Terceiro Estado) e a desigualdade jurídica por nascimento.
  • Explicar os privilégios das ordens privilegiadas (isenções fiscais, direitos senhoriais) e o peso fiscal do Terceiro Estado.
  • Relacionar a exclusão da burguesia com as causas das revoluções liberais.

Erros frequentes

  • Confundir sociedade de ordens (desigualdade por nascimento) com sociedade de classes (posição económica).
  • Tratar o Terceiro Estado como homogéneo (integrava burguesia, artesãos e camponeses, muito diversos).
  • Esquecer que os privilégios (fiscais e senhoriais) eram o traço definidor das ordens privilegiadas.

Revisão ativa

Caracteriza a sociedade de ordens do Antigo Regime, explicando os privilégios das ordens privilegiadas e a heterogeneidade do Terceiro Estado.

Evocação ativa

Recorda os pontos-chave — depois revela.

Fontes: Aprendizagens Essenciais de História B — 10.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))

§ 02

O absolutismo régio: teoria e prática#

●●○PadrãoLPAE-hist-b-antigo-regime

Pontos-chave

No plano político, o Antigo Regime teve como forma dominante o absolutismo régio: o regime em que o rei concentra em si todos os poderes do Estado — legislar, executar e julgar — sem os partilhar com nenhuma outra instância e sem estar sujeito a controlo. O rei era a fonte de toda a lei e de toda a autoridade; as antigas assembleias representativas (como as Cortes) reuniam-se raramente ou deixavam de ser convocadas. O poder tornava-se, assim, uno e indivisível na pessoa do monarca (ver Fig. 2).

Os fundamentos do absolutismo régio

Fundamentos do absolutismoGrafo, Origem divina do poder (Bossuet) → Poder absoluto do rei, Exército permanente → Poder absoluto do rei, Burocracia régia → Poder absoluto do rei, Fiscalidade crescente → Poder absoluto do rei, Corte de Versalhes (nobreza cortesã) → Poder absoluto do reiOrigem divina dopoder (Bossuet)ExércitopermanenteBurocracia régiaFiscalidadecrescenteCorte deVersalhes(nobreza cortes…Poder absolutodo rei
Fig. 2Fig. 2 — O poder absoluto do rei assentava numa teoria (direito divino) e em instrumentos concretos.
Este poder absoluto justificava-se por uma teoria: a origem divina do poder régio. Segundo autores como Bossuet, o rei recebia o seu poder diretamente de Deus, de quem era representante na Terra; por isso, só a Deus devia contas, e resistir-lhe era pecado. A célebre frase atribuída a Luís XIV — «O Estado sou eu» — resume esta identificação total entre o rei e o Estado. O absolutismo não era, porém, arbitrariedade sem regras: o rei devia governar segundo a justiça e as leis fundamentais do reino, mas era ele o juiz último de tudo.
Na prática, o absolutismo apoiou-se em instrumentos concretos de poder. Um exército permanente, pago pelo Estado, dava ao rei a força militar. Uma burocracia de funcionários régios administrava o reino em nome do monarca, reduzindo a autonomia dos senhores. Uma fiscalidade crescente sustentava estas despesas. E a corte — sobretudo em Versalhes — servia para domesticar a nobreza: atraída para junto do rei, dependente das suas honras e favores, a antiga nobreza guerreira transformava-se numa nobreza cortesã, sem poder político autónomo.
Versalhes foi o símbolo maior do absolutismo. O imenso palácio construído por Luís XIV era, ao mesmo tempo, residência real, sede do governo e palco de uma etiqueta minuciosa que girava toda em torno da pessoa do rei — o «Rei-Sol». Ali vivia a alta nobreza, ocupada em cerimónias e disputando a honra de servir o monarca, enquanto o poder efetivo estava nas mãos do rei e dos seus ministros. Versalhes tornou-se o modelo imitado por muitas cortes europeias, difundindo o ideal do rei absoluto por toda a Europa continental.
Exemplo resolvido

Analisar uma fonte sobre o direito divino

Bossuet escreve que «o trono régio não é o trono de um homem, mas o trono do próprio Deus», e que o rei só a Deus deve contas. Analisa a fonte e explica de que forma legitima o absolutismo.

  1. 01Identificar a tese

    A fonte apresenta o poder do rei como emanado de Deus — a teoria da origem divina do poder.

  2. 02Explicar a consequência

    Se o poder vem de Deus, o rei não responde perante os súbditos nem perante instituições humanas, mas só perante Deus.

  3. 03Relacionar com o absolutismo

    Esta doutrina justifica a concentração de todos os poderes no rei e a ausência de qualquer controlo humano.

Resultado: A fonte de Bossuet legitima o absolutismo pela teoria do direito divino: ao fazer derivar o poder régio diretamente de Deus, torna o rei irresponsável perante os homens e justifica que concentre em si, sem limites, todos os poderes do Estado.

Foco no Exame Nacional

  • Definir absolutismo régio (concentração dos três poderes na pessoa do rei).
  • Explicar a teoria da origem divina do poder (Bossuet) e a identificação rei-Estado.
  • Explicar os instrumentos do absolutismo (exército permanente, burocracia, fiscalidade, a corte de Versalhes).

Erros frequentes

  • Confundir absolutismo (rei concentra os poderes) com totalitarismo do século XX (partido único, controlo total da sociedade).
  • Reduzir o absolutismo a arbitrariedade, esquecendo a sua justificação teórica (direito divino).
  • Não distinguir a teoria (poder ilimitado) dos instrumentos concretos (exército, burocracia, corte).

Revisão ativa

Explica em que consistia o absolutismo régio e como Versalhes servia para reforçar o poder do rei sobre a nobreza.

Evocação ativa

Recorda os pontos-chave — depois revela.

Fontes: Aprendizagens Essenciais de História B — 10.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))

§ 03

Absolutismo e parlamentarismo: dois modelos de poder#

●●●AprofundamentoLPAE-hist-b-antigo-regime

Pontos-chave

Nem toda a Europa seguiu o modelo absolutista. Enquanto na França de Luís XIV o poder se concentrava totalmente no rei, em Inglaterra afirmou-se, ao longo do século XVII, um caminho diferente — o parlamentarismo, em que o poder do rei era limitado por um Parlamento representativo. Estes dois modelos de poder, o absolutismo continental e o parlamentarismo inglês, opõem-se ponto por ponto e constituem uma comparação clássica (ver Fig. 3).

Absolutismo francês e parlamentarismo inglês

Absolutismo vs parlamentarismoTabela com 3 colunas e 4 linhas, Dados: Aspeto · Absolutismo (França) · Parlamentarismo (Inglaterra); Origem do poder · Divina (Bossuet) · Contrato / consentimento (Locke); Quem legisla e cobra impostos · Só o rei · Rei com o Parlamento; Limites do rei · Nenhum controlo humano · Sujeito à lei e ao Parlamento; Documento / momento · Versalhes (Luís XIV) · Bill of Rights (1689), célula destacada: Sujeito à lei e ao ParlamentoASPETOABSOLUTISMO (FRANÇA)PARLAMENTARISMO(INGLATERRA)ORIGEM DO PODERDivina (Bossuet)Contrato /consentimento(Locke)QUEM LEGISLA ECOBRA IMPOSTOSSó o reiRei com o ParlamentoLIMITES DO REINenhum controlo humanoSujeito à lei e aoParlamentoDOCUMENTO /MOMENTOVersalhes (Luís XIV)Bill of Rights (1689)
Fig. 3Fig. 3 — Dois modelos opostos de poder no Antigo Regime.
O caminho inglês foi conflituoso. Ao longo do século XVII, os reis Stuart tentaram governar de forma absoluta, chocando com o Parlamento, sobretudo em matéria de impostos e de religião. Esse conflito conduziu à guerra civil e à execução do rei Carlos I (1649), a uma república efémera e, depois, à restauração da monarquia. O confronto resolveu-se, por fim, com a Revolução Gloriosa de 1688: o Parlamento afastou o rei Jaime II e ofereceu a coroa a Guilherme de Orange, em condições que consagravam a supremacia parlamentar.
Dessa revolução saiu, em 1689, a Declaração de Direitos (Bill of Rights), documento fundamental que fixou as bases da monarquia parlamentar. Estabelecia que o rei não podia legislar, suspender leis ou cobrar impostos sem o consentimento do Parlamento; garantia a liberdade de eleição e de debate parlamentar e certos direitos dos súbditos. O rei continuava a reinar, mas partilhava o poder com o Parlamento e estava sujeito à lei — o oposto do absolutismo.
Esta experiência teve enorme alcance histórico. O pensador John Locke justificou-a teoricamente, defendendo que o poder não vem de Deus mas de um contrato entre governantes e governados, que os homens têm direitos naturais (à vida, à liberdade, à propriedade) e que um governo que os viole pode legitimamente ser deposto. Estas ideias — a soberania assente no consentimento, os direitos individuais, a limitação do poder — inspirariam o Iluminismo e as revoluções liberais do século XVIII. O parlamentarismo inglês foi, assim, um modelo alternativo ao absolutismo e uma raiz do liberalismo político.
Exemplo resolvido

Analisar o Bill of Rights

O Bill of Rights (1689) declara ilegal suspender leis ou cobrar impostos sem consentimento do Parlamento. Explica de que modo este documento distingue a monarquia inglesa do absolutismo.

  1. 01Identificar a norma

    O rei não pode legislar, suspender leis nem cobrar impostos sem o consentimento do Parlamento.

  2. 02Contrastar com o absolutismo

    No absolutismo, o rei concentra estes poderes e não presta contas; aqui, partilha-os com o Parlamento e está sujeito à lei.

  3. 03Concluir

    Fica consagrada a supremacia parlamentar e a monarquia limitada — o oposto do modelo de Versalhes.

Resultado: O Bill of Rights limita o rei ao consentimento do Parlamento em matéria de leis e impostos, consagrando a monarquia parlamentar inglesa — modelo oposto ao absolutismo francês, em que o rei concentrava todos os poderes sem controlo.

Foco no Exame Nacional

  • Distinguir absolutismo régio e parlamentarismo quanto à origem e aos limites do poder.
  • Explicar a Revolução Gloriosa (1688) e o Bill of Rights (1689) como fundação da monarquia parlamentar.
  • Relacionar o parlamentarismo inglês e Locke com as raízes do liberalismo político.

Erros frequentes

  • Confundir os dois modelos ou atribuir a Inglaterra um regime absolutista.
  • Situar mal a Revolução Gloriosa (1688) ou o Bill of Rights (1689).
  • Não relacionar o parlamentarismo e Locke com as ideias que inspirariam as revoluções liberais.

Revisão ativa

Distingue o absolutismo régio francês do parlamentarismo inglês, explicando o significado da Revolução Gloriosa e do Bill of Rights.

Evocação ativa

Recorda os pontos-chave — depois revela.

Fontes: Aprendizagens Essenciais de História B — 10.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))

§ 04

Economia, demografia e mentalidades; o pombalismo#

●●○PadrãoLPAE-hist-b-antigo-regime

Pontos-chave

A economia do Antigo Regime era predominantemente agrária: a maior parte da população vivia da terra e a agricultura, na maioria das regiões, era tradicional e de baixa produtividade. A demografia estava presa a um «antigo regime demográfico»: natalidade alta, mas também mortalidade alta e irregular, marcada por crises de subsistência (fomes, resultantes de más colheitas), por epidemias (a peste, ainda) e pelas guerras. A população crescia lentamente e podia recuar bruscamente quando uma dessas crises atingia — a chamada «trilogia» fome-peste-guerra.
As mentalidades eram fortemente marcadas pela religião e pela tradição. A vida social organizava-se em torno da paróquia e do calendário religioso; a maioria era analfabeta; e a ordem social — a desigualdade das ordens — era vista como natural e querida por Deus. Predominava o gosto barroco, arte do movimento, do contraste e da grandiosidade, ao serviço da Igreja da Contrarreforma e das monarquias absolutas, que a usavam para impressionar e afirmar o seu poder.
Ao longo do século XVIII, esta ordem começou a ser questionada. As ideias do Iluminismo — a confiança na razão, a crítica dos privilégios e da superstição, o apelo ao progresso — difundiram-se entre as elites. Alguns monarcas procuraram conciliar o poder absoluto com estas ideias, promovendo reformas «vindas de cima» para modernizar os seus Estados: é o chamado despotismo esclarecido ou iluminado, praticado por soberanos como Frederico II da Prússia, Catarina II da Rússia ou José II da Áustria.
Em Portugal, este reformismo teve o seu grande protagonista no Marquês de Pombal, ministro de D. José I (ver Fig. 4). Pombal reforçou o poder do Estado, expulsou os Jesuítas, reprimiu a alta nobreza, reformou o ensino e a economia (companhias de comércio, apoio à manufatura, tentativa de reduzir a dependência de Inglaterra) e reconstruiu Lisboa após o grande terramoto de 1755, com uma planta racional e moderna. O pombalismo foi um exemplo de despotismo esclarecido: modernizador na economia e na administração, mas autoritário e sem abrir mão do poder absoluto — o Antigo Regime a reformar-se a si próprio, às vésperas das revoluções que o abateriam.

O Antigo Regime tardio e o pombalismo (séc. XVIII)

Antigo Regime e pombalismoLinha do tempo de 1700 a 1789, 1750: Início do governo de Pombal, 1755: Terramoto de Lisboa, 1759: Expulsão dos Jesuítas, 1777: Fim do consulado pombalino, 1706–1750: Reinado de D. João V (ouro do Brasil), 1750–1777: Reformismo pombalino17001789anoReinado de D. JoãoV (ouro do Brasil)Reformismopombalino1750Início dogoverno de Pomb…1755Terramoto deLisboa1759Expulsão dosJesuítas1777Fim do consuladopombalino
Fig. 4Fig. 4 — O reformismo pombalino: o Antigo Regime a modernizar-se sem abandonar o absolutismo.
Exemplo resolvido

Explicar o carácter do pombalismo

Justifica a afirmação: «O pombalismo é um exemplo de despotismo esclarecido.»

  1. 01Definir despotismo esclarecido

    É o exercício do poder absoluto conjugado com reformas modernizadoras inspiradas no Iluminismo — reformas «vindas de cima».

  2. 02Identificar as reformas de Pombal

    Reforma do ensino e da economia, apoio à manufatura, criação de companhias, reconstrução de Lisboa após 1755, expulsão dos Jesuítas.

  3. 03Sublinhar o carácter autoritário

    Todas foram impostas por um Estado forte e autoritário, sem qualquer limitação do poder absoluto do rei.

Resultado: O pombalismo é despotismo esclarecido porque combinou reformas modernizadoras de inspiração iluminista (economia, ensino, urbanismo) com a manutenção — e o reforço — do poder absoluto, impondo a modernização de cima sem abrir o regime à participação.

Foco no Exame Nacional

  • Caracterizar a economia agrária e o «antigo regime demográfico» (fome, peste, guerra).
  • Caracterizar as mentalidades (religião, tradição, Barroco) e a difusão do Iluminismo.
  • Explicar o despotismo esclarecido e o pombalismo em Portugal (reformas, terramoto de 1755).

Erros frequentes

  • Julgar que a economia do Antigo Regime era já industrial (era predominantemente agrária).
  • Ignorar as crises demográficas (fome-peste-guerra) que travavam o crescimento da população.
  • Confundir despotismo esclarecido (reformas mantendo o absolutismo) com liberalismo ou com um regime já limitado.

Revisão ativa

Explica em que consistiu o despotismo esclarecido e ilustra-o com a ação do Marquês de Pombal em Portugal.

Evocação ativa

Recorda os pontos-chave — depois revela.

Fontes: Aprendizagens Essenciais de História B — 10.º ano (Direção-Geral da Educação (DGE))

Conteúdo

Secção -- / 04

    • 01A sociedade de ordens: estrutura e privilégios◐
    • 02O absolutismo régio: teoria e prática◐
    • 03Absolutismo e parlamentarismo: dois modelos de poder●
    • 04Economia, demografia e mentalidades; o pombalismo◐

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O Antigo Regime: sociedade de ordens, absolutismo e mentalidades (séc. XVII-XVIII)

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Referências e fontes

Fontes

Direção-Geral da Educação (DGE)

  • Aprendizagens Essenciais de História B — 10.º ano

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