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As ideias do Iluminismo — razão, direitos naturais, separação de poderes, soberania da nação — puseram em causa o Antigo Regime e inspiraram as revoluções liberais: a Americana (1776) e a Francesa (1789). Em Portugal, a Revolução Liberal de 1820 e a Constituição de 1822 abriram um longo processo de construção do Estado liberal, marcado pelo conflito entre Vintismo e Cartismo e pela guerra civil. Módulo central do Exame Final Nacional de História A (Prova 623).
4 secções~16 min de leitura3 competênciasNível Padrão 2 · Aprofundamento 2
nível básico
Conhecer os princípios do Iluminismo, as revoluções de 1776 e 1789 e a Revolução Liberal portuguesa de 1820.
nível avançado
Relacionar as ideias iluministas com as revoluções e distinguir Vintismo de Cartismo, interpretando fontes constitucionais (competência exigida na Prova 623).
Profundidade de leitura: Aprofundado
Tamanho do texto: Padrão
Os princípios do Iluminismo
A separação de poderes (Montesquieu)
Montesquieu escreve: «Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder trave o poder.» Explica que princípio esta frase enuncia e por que se opõe ao absolutismo.
Enuncia a separação de poderes: os poderes (legislativo, executivo, judicial) devem estar separados e controlar-se uns aos outros.
O fim é impedir o abuso: se nenhum poder é ilimitado e cada um trava o outro, garante-se a liberdade.
No absolutismo, o rei concentra todos os poderes; a separação de poderes é exatamente o contrário — por isso é uma ideia revolucionária face ao Antigo Regime.
Resultado: A frase enuncia a separação de poderes de Montesquieu, princípio-chave do liberalismo: dividir o poder para o limitar e garantir a liberdade — o oposto da concentração absolutista, e um fundamento de todas as constituições modernas.
Erros frequentes
Revisão ativa
Associa a cada um destes autores — Montesquieu e Rousseau — o princípio que defendeu e explica o seu significado.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de História A — Módulo 5 (Direção-Geral da Educação (DGE))
As revoluções liberais (1776-1815)
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) afirma: «Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos» e «o princípio de toda a soberania reside essencialmente na nação». Explica por que este texto marca o fim do Antigo Regime.
«Livres e iguais em direitos» abole a sociedade de ordens e os privilégios: todos passam a ser iguais perante a lei.
A soberania reside na nação, e não no rei por direito divino — o fundamento do poder muda radicalmente.
Estes dois princípios negam os pilares do Antigo Regime (privilégio e absolutismo), inaugurando a ordem liberal.
Resultado: A Declaração de 1789 marca o fim do Antigo Regime porque consagra a igualdade perante a lei (fim dos privilégios) e a soberania da nação (fim do direito divino) — os princípios liberais que substituem a velha ordem de ordens e de absolutismo.
Erros frequentes
Revisão ativa
Explica por que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) representa o fim do Antigo Regime, indicando três princípios que consagra.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de História A — Módulo 5 (Direção-Geral da Educação (DGE))
As causas da Revolução de 1820
Um manifesto dos revoltosos de 1820 exige «o regresso do Rei, a reunião de Cortes que deem ao reino uma Constituição e o fim da dominação estrangeira». Analisa a fonte, relacionando cada exigência com as causas da Revolução.
Responde à ausência da Corte, retida no Brasil desde 1807, que deixava Portugal sem cabeça e como periferia do império.
Traduz a influência das ideias liberais: substituir o absolutismo por um regime constitucional, com soberania da nação e separação de poderes.
Visa a tutela militar inglesa (Beresford), sentida como humilhação nacional.
Resultado: O manifesto resume o programa de 1820: fazer regressar o rei, dar ao país uma Constituição liberal e acabar com a tutela inglesa — exigências que correspondem diretamente às causas da Revolução (Corte no Brasil, ideias liberais e humilhação nacional).
Erros frequentes
Revisão ativa
Explica de que modo a permanência da Corte no Brasil e a tutela inglesa contribuíram para a Revolução de 1820.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de História A — Módulo 5 (Direção-Geral da Educação (DGE))
Constituição de 1822 e Carta de 1826
A construção do Estado liberal (1820-1851)
Uma fonte afirma: «A soberania reside na Nação; as Cortes, de uma só câmara, fazem as leis.» Outra afirma: «Esta Carta é dada pelo Rei; haverá duas câmaras, e ao Rei pertence o poder moderador.» Identifica cada texto e explica a diferença política entre eles.
«Soberania da Nação» e «uma só câmara» identificam a Constituição de 1822 (Vintismo).
«Carta dada pelo Rei», «duas câmaras» e «poder moderador» identificam a Carta Constitucional de 1826 (Cartismo).
A primeira faz o poder emanar da nação e limita o rei; a segunda é concedida pelo rei, reforça-o (poder moderador) e é mais conservadora (câmara de pares).
Resultado: A primeira fonte é a Constituição de 1822 (soberania da nação, câmara única, rei limitado) e a segunda a Carta de 1826 (outorgada, duas câmaras, poder moderador): opõem o Vintismo, mais democrático, ao Cartismo, mais moderado — a grande clivagem do liberalismo português.
Erros frequentes
Revisão ativa
Distingue a Constituição de 1822 da Carta Constitucional de 1826 quanto à origem, à soberania e ao poder do rei.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Aprendizagens Essenciais de História A — Módulo 5 (Direção-Geral da Educação (DGE))
Referências e fontes
Direção-Geral da Educação (DGE)