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Democracia e Instituições Políticas

Este domínio explica o que é a democracia, as suas formas e os modos de participação cívica; a separação de poderes e os órgãos de soberania portugueses (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais); o sistema eleitoral e a representação proporcional (método de Hondt); e o poder local e as instituições da União Europeia. Sem Exame Nacional, o trabalho é transversal e a avaliação interna valoriza a compreensão do funcionamento democrático e a participação responsável.

4 secções·~14 min de leitura·4 competências·Nível Base 1 · Padrão 2 · Aprofundamento 1

T·0222 / 8
Perfil de exame
Distinguir formas de democracia e caracterizar o Estado de direito democráticoIdentificar os órgãos de soberania e as suas funçõesCompreender o sistema eleitoral e a representação proporcionalConhecer as instituições da União Europeia e as formas de participação cívica
Operadores:distingueidentificaexplicacalcularelacionajustifica

nível básico

Comum a todos os cursos: compreender o que é a democracia, quais são os órgãos de soberania e a importância de votar e participar.

nível avançado

Aprofundamento: explicar a separação de poderes, aplicar o método de Hondt à distribuição de mandatos e caracterizar as instituições da União Europeia.

Profundidade

Profundidade de leitura: Aprofundado

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Conteúdo · 4 secções▾
  1. Democracia e Instituições Políticas
    • 01Democracia: conceito, formas e participação○
    • 02Separação de poderes e órgãos de soberania◐
    • 03Sistema eleitoral e representação (método de Hondt)●
    • 04Poder local e a União Europeia◐
§ 01

Democracia: conceito, formas e participação#

●○○BaseLPAE-cidadania-e-desenvolvimento-democracia-e-instituicoes-politicas

Pontos-chave

A palavra democracia vem do grego e significa «governo do povo»: é o regime político em que o poder pertence ao povo, que o exerce através do voto e da participação. O que distingue uma verdadeira democracia não é apenas a realização de eleições, mas o conjunto de condições que as tornam livres e significativas — o pluralismo (existência de vários partidos e opiniões), o respeito pelos direitos e liberdades, a separação de poderes e o Estado de direito (todos, incluindo os governantes, estão submetidos à lei). A Constituição define Portugal como um Estado de direito democrático.
Costuma distinguir-se a democracia direta da democracia representativa. Na democracia direta, os cidadãos decidem eles próprios os assuntos públicos, sem intermediários — modelo praticável em pequenas comunidades e que hoje sobrevive sobretudo em instrumentos pontuais como o referendo. Na democracia representativa, que é a regra nos Estados modernos, os cidadãos elegem representantes (deputados, autarcas) que decidem em seu nome e perante quem respondem. A democracia participativa acrescenta a esta base formas de os cidadãos intervirem entre eleições — petições, orçamentos participativos, consultas, associações.
A participação cívica não se esgota, pois, no ato de votar: existe em graus, do mais básico ao mais empenhado (ver Fig. 1). Informar-se e debater, assinar ou promover petições, associar-se, fazer voluntariado, participar em orçamentos participativos ou até candidatar-se a um cargo são formas crescentes de envolvimento na vida coletiva. Uma democracia é tanto mais viva quanto mais cidadãos participam; a abstenção e a indiferença, pelo contrário, enfraquecem-na.

Graus de participação cívica

Participação cívicacírculos concêntricos, 5 anéis, Dados: Participação, Votar, Informar-se e debater, Petições e associações, Voluntariado e ação cívica, Candidatar-se a cargosCandidatar-se a cargosVoluntariado e ação cívicaPetições e associaçõesInformar-se e debaterVotarParticipaçãoGraus de participação cívica
Fig. 1Fig. 1 — A participação cívica existe em graus, do voto ao exercício de cargos. Uma democracia é tanto mais viva quanto mais cidadãos participam.
Participar exige responsabilidade e informação. Um voto ou uma opinião valem mais quando são esclarecidos — o que liga a democracia à literacia mediática (saber avaliar a informação) e ao respeito pelo pluralismo (aceitar que existem opiniões diferentes e resolver os desacordos pela argumentação e pela regra da maioria, com respeito pelos direitos das minorias). A participação começa, aliás, na própria escola: eleger delegados, integrar a associação de estudantes ou o conselho de turma é já exercer a cidadania democrática.
Exemplo resolvido

Distinguir formas de democracia

Classifica cada situação como expressão de democracia direta, representativa ou participativa: (a) um referendo nacional sobre uma questão; (b) a eleição de deputados à Assembleia da República; (c) um orçamento participativo municipal em que os habitantes propõem e votam obras.

  1. 01Referendo

    Os cidadãos decidem eles próprios a questão, sem intermediários: é um instrumento de democracia direta.

  2. 02Eleição de deputados

    Os cidadãos escolhem representantes que decidirão em seu nome: é democracia representativa.

  3. 03Orçamento participativo

    Entre eleições, os habitantes intervêm diretamente em decisões concretas, a par dos órgãos eleitos: é democracia participativa.

Resultado: (a) democracia direta; (b) democracia representativa; (c) democracia participativa. As três formas coexistem: a base representativa é complementada por instrumentos diretos e participativos.

Foco no Exame Nacional

  • Distinguir democracia direta, representativa e participativa, com exemplos.
  • Explicar o que torna uma democracia mais do que a mera realização de eleições (pluralismo, Estado de direito, direitos).
  • Reconhecer diferentes formas e graus de participação cívica.

Erros frequentes

  • Reduzir a democracia a «votar de vez em quando», ignorando o pluralismo, os direitos e a separação de poderes.
  • Confundir democracia direta (decisão pelos próprios cidadãos) com democracia representativa (decisão por eleitos).
  • Ver a abstenção como algo neutro, quando enfraquece a representatividade das decisões.

Revisão ativa

Indica três formas de participação cívica ao teu alcance enquanto estudante e explica, para cada uma, de que modo contribui para uma democracia mais viva.

Evocação ativa

Recorda os pontos-chave — depois revela.

Fontes: Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) — Democracia e Instituições Políticas (Direção-Geral da Educação (DGE))

§ 02

Separação de poderes e órgãos de soberania#

●●○PadrãoLPAE-cidadania-e-desenvolvimento-democracia-e-instituicoes-politicas

Pontos-chave

A separação de poderes é um princípio-chave do Estado de direito, formulado de forma clássica por Montesquieu no século XVIII (revisão): para evitar o abuso, o poder político não deve concentrar-se numas só mãos, mas dividir-se em funções distintas que se controlam mutuamente. Distinguem-se o poder legislativo (fazer as leis), o poder executivo (governar e aplicar as leis) e o poder judicial (julgar, aplicando a lei aos casos concretos). Cada um é exercido por órgãos próprios, independentes entre si, mas que se fiscalizam — é o sistema de «pesos e contrapesos».
A Constituição portuguesa concretiza este princípio nos órgãos de soberania (artigo 110.º): o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais (ver Fig. 2). Todos exercem a sua função com legitimidade democrática, direta ou indireta, e devem obediência à Constituição. A soberania reside no povo, que a exerce elegendo os titulares dos órgãos representativos e cuja vontade a Constituição traduz.

Órgãos de soberania e separação de poderes

Órgãos de soberaniaGrafo, Soberania popular → Presidente da República (representa, modera), Soberania popular → Assembleia da República (legislativo), Soberania popular → Tribunais (judicial, independentes), Assembleia da República (legislativo) → Governo (executivo), Presidente da República (representa, modera) → Governo (executivo)SoberaniapopularPresidente daRepública(representa, mo…Assembleia daRepública(legislativo)Governo(executivo)Tribunais(judicial,independentes)elegeelegejustiça em seunomefiscalizanomeia o PM
Fig. 2Fig. 2 — Os órgãos de soberania (art. 110.º da Constituição) e as relações de separação e controlo mútuo dos poderes.
A cada órgão corresponde uma função principal. O Presidente da República é eleito diretamente por todos os eleitores para um mandato de cinco anos; representa a República, garante o regular funcionamento das instituições e é o Comandante Supremo das Forças Armadas — tem um papel sobretudo de representação e de moderação/arbitragem, não de governo do dia-a-dia. A Assembleia da República é o parlamento, composto por deputados eleitos: exerce o poder legislativo (aprova as leis e o Orçamento do Estado) e fiscaliza o Governo. O Governo, chefiado pelo Primeiro-Ministro, é o órgão executivo: conduz a política geral do país e a Administração Pública.
Os Tribunais exercem o poder judicial, administrando a justiça em nome do povo; são independentes e apenas estão sujeitos à lei, o que é uma garantia essencial dos direitos dos cidadãos. Entre os órgãos há relações de interdependência: o Governo responde politicamente perante a Assembleia da República (que o pode fiscalizar e, em certos casos, derrubar por moção de censura); o Presidente pode vetar diplomas e, em certas condições, dissolver a Assembleia. É este equilíbrio — separação com controlo mútuo — que protege a liberdade e impede a concentração do poder.
Exemplo resolvido

Atribuir funções aos órgãos de soberania

Indica o órgão de soberania competente para cada ato e justifica: (a) aprovar o Orçamento do Estado; (b) julgar um processo-crime; (c) conduzir a política externa e a Administração Pública.

  1. 01Aprovar o Orçamento

    Aprovar leis e o Orçamento do Estado é função legislativa: compete à Assembleia da República.

  2. 02Julgar um crime

    Aplicar a lei a um caso concreto, julgando, é função judicial: compete aos Tribunais, independentes e sujeitos apenas à lei.

  3. 03Conduzir a política e a Administração

    Governar, executar as leis e dirigir a Administração Pública é função executiva: compete ao Governo, chefiado pelo Primeiro-Ministro.

Resultado: (a) Assembleia da República (legislativo); (b) Tribunais (judicial); (c) Governo (executivo). Cada função cabe ao órgão próprio, no respeito pela separação e interdependência de poderes.

Foco no Exame Nacional

  • Identificar os quatro órgãos de soberania e a função principal de cada um.
  • Explicar a separação de poderes (legislativo, executivo, judicial) e o sistema de pesos e contrapesos.
  • Distinguir o papel do Presidente da República (representação/moderação) do do Governo (executivo).

Erros frequentes

  • Confundir a Assembleia da República (legislativo) com o Governo (executivo), ou atribuir ao Presidente da República a função de governar o país.
  • Julgar que os poderes são totalmente estanques, ignorando o controlo mútuo (fiscalização, veto, moção de censura).
  • Esquecer a independência dos tribunais como garantia dos direitos dos cidadãos.

Revisão ativa

Associa cada função — aprovar uma lei, nomear o Governo, julgar um crime, conduzir a política económica — ao órgão de soberania competente e justifica.

Evocação ativa

Recorda os pontos-chave — depois revela.

Fontes: Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) — Democracia e Instituições Políticas (Direção-Geral da Educação (DGE))

§ 03

Sistema eleitoral e representação (método de Hondt)#

●●●AprofundamentoLPAE-cidadania-e-desenvolvimento-democracia-e-instituicoes-politicas

Pontos-chave

O direito de sufrágio é a pedra angular da democracia representativa. Em Portugal, o sufrágio é universal (pertence a todos os cidadãos maiores, sem discriminação), direto (o eleitor escolhe diretamente), secreto (para garantir a liberdade de voto) e periódico (há eleições regulares). Realizam-se vários tipos de eleições — legislativas, presidenciais, autárquicas e para o Parlamento Europeu —, cada uma para escolher titulares de órgãos diferentes.
Nas eleições legislativas e autárquicas, Portugal usa um sistema de representação proporcional: os mandatos (lugares) distribuem-se pelos partidos na proporção dos votos que obtêm, em cada círculo eleitoral, e não segundo a regra «o mais votado leva tudo». O objetivo é que a composição do órgão eleito reflita a diversidade de opiniões do eleitorado, dando também representação a forças que não são maioritárias. A conversão de votos em mandatos faz-se por uma regra de cálculo: o método de Hondt.
O método de Hondt funciona por divisões sucessivas (ver Fig. 3). O número de votos de cada partido é dividido por 1, 2, 3, 4, … até ao número de mandatos do círculo, formando uma tabela de quocientes. Em seguida, ordenam-se todos os quocientes por ordem decrescente e atribuem-se os mandatos aos maiores quocientes, até esgotar os lugares disponíveis. Cada vez que um quociente «ganha» um lugar, é como se o partido tivesse mais um deputado a repartir os seus votos — daí as divisões sucessivas. O método tende a favorecer ligeiramente os partidos mais votados.

Método de Hondt: tabela de quocientes

Tabela de quocientes (Hondt)Tabela com 6 colunas e 3 linhas, Dados: Partido (votos) · ÷1 · ÷2 · ÷3 · ÷4 · ÷5; A (100 000) · 100000 · 50000 · 33333 · 25000 · 20000; B (60 000) · 60000 · 30000 · 20000 · 15000 · 12000; C (40 000) · 40000 · 20000 · 13333 · 10000 · 8000, célula destacada: 33333PARTIDO (VOTOS)÷1÷2÷3÷4÷5A (100 000)10000050000333332500020000B (60 000)6000030000200001500012000C (40 000)400002000013333100008000
Fig. 3Fig. 3 — Método de Hondt (5 mandatos). Os cinco maiores quocientes (100000, 60000, 50000, 40000, 33333) ganham lugar: A elege 3, B elege 1, C elege 1.
Compreender o método de Hondt ajuda a interpretar os resultados eleitorais e a perceber por que o número de deputados de um partido não é uma percentagem exata dos seus votos. Ajuda também a entender o papel do círculo eleitoral: quanto menos mandatos um círculo elege, maior a vantagem dos partidos grandes e mais difícil a eleição de forças pequenas. Este é um exemplo claro de como a literacia matemática serve a cidadania — permite ler criticamente uma eleição.
Exemplo resolvido

Distribuir mandatos pelo método de Hondt

Um círculo elege 5 deputados. Os votos são: partido A 100 000, partido B 60 000, partido C 40 000. Distribui os 5 mandatos pelo método de Hondt.

  1. 01Construir os quocientes

    Divide-se cada total por 1, 2, 3, 4, 5. A: 100000; 50000; 33333; 25000; 20000. B: 60000; 30000; 20000; 15000; 12000. C: 40000; 20000; 13333; 10000; 8000.

  2. 02Ordenar os maiores

    Ordenando por ordem decrescente, os cinco maiores quocientes são: 100000 (A), 60000 (B), 50000 (A), 40000 (C) e 33333 (A).

  3. 03Atribuir os mandatos

    Cada um desses cinco quocientes ganha um lugar. Contando: A aparece três vezes (100000, 50000, 33333), B uma vez (60000) e C uma vez (40000).

Resultado: A elege 3 deputados, B elege 1 e C elege 1 (total 5). Note-se que A obteve 50% dos votos mas 60% dos mandatos: o método de Hondt tende a favorecer ligeiramente os partidos mais votados.

Foco no Exame Nacional

  • Caracterizar o sufrágio (universal, direto, secreto, periódico) e a representação proporcional.
  • Aplicar o método de Hondt para distribuir mandatos a partir de resultados dados.
  • Interpretar por que a percentagem de mandatos não coincide exatamente com a de votos.

Erros frequentes

  • Pensar que os mandatos se distribuem por percentagem direta de votos, ignorando as divisões sucessivas do método de Hondt.
  • Esquecer que se dividem os votos por 1, 2, 3, … e que se escolhem os MAIORES quocientes até esgotar os mandatos.
  • Ignorar o efeito do tamanho do círculo eleitoral na proporcionalidade.

Revisão ativa

Num círculo que elege 4 deputados, os partidos obtêm: X 20 000 votos, Y 12 000, Z 7 000. Aplica o método de Hondt e indica quantos deputados elege cada partido.

Evocação ativa

Recorda os pontos-chave — depois revela.

Fontes: Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) — Democracia e Instituições Políticas (Direção-Geral da Educação (DGE))

§ 04

Poder local e a União Europeia#

●●○PadrãoLPAE-cidadania-e-desenvolvimento-democracia-e-instituicoes-politicas

Pontos-chave

A democracia não se exerce apenas ao nível do Estado central. O poder local democrático é assegurado pelas autarquias locais — no continente, a freguesia e o município —, que gerem os assuntos próprios das suas populações e têm órgãos eleitos. No município, os habitantes elegem a Assembleia Municipal (órgão deliberativo) e a Câmara Municipal (órgão executivo, encabeçado pelo presidente); na freguesia, a Assembleia de Freguesia e a Junta de Freguesia. É o nível de poder mais próximo das pessoas e onde muitas vezes a participação é mais direta e visível.
A um nível supranacional, Portugal integra a União Europeia (UE) desde 1986 (então Comunidade Económica Europeia). A UE é uma união de Estados que decidiram exercer em comum parte das suas competências, partilhando soberania em domínios como o mercado interno, a moeda (o euro), o ambiente ou a livre circulação de pessoas. Pertencer à UE dá aos portugueses a cidadania europeia, que acrescenta direitos à cidadania nacional — circular e residir noutros Estados-membros, votar e ser eleito nas eleições autárquicas e europeias do país onde residem, entre outros.
As decisões da UE assentam num conjunto de instituições com funções distintas (ver Fig. 4). O Parlamento Europeu, eleito diretamente pelos cidadãos, e o Conselho da UE (que reúne os ministros dos Estados-membros) exercem em conjunto o poder legislativo. A Comissão Europeia propõe as leis e vela pela sua aplicação (é a «guardiã dos Tratados»). O Conselho Europeu (chefes de Estado e de Governo) define as grandes orientações. O Tribunal de Justiça da UE assegura a interpretação e a aplicação uniforme do direito europeu.

Instituições da União Europeia

Instituições da UETabela com 3 colunas e 5 linhas, Dados: Instituição · Função principal · Composição; Parlamento Europeu · Colegisla e fiscaliza · Deputados eleitos diretamente pelos cidadãos; Conselho Europeu · Define orientações e prioridades · Chefes de Estado e de Governo; Conselho da UE · Colegisla com o Parlamento · Ministros dos Estados-membros; Comissão Europeia · Propõe leis e vela pela aplicação · Comissários (um por Estado-membro); Tribunal de Justiça da UE · Interpreta e aplica o direito da UE · Juízes dos Estados-membros, célula destacada: Deputados eleitos diretamente pelos cidadãosINSTITUIÇÃOFUNÇÃO PRINCIPALCOMPOSIÇÃOPARLAMENTO EUROPEUColegisla e fiscalizaDeputados eleitosdiretamente pelos cidadãosCONSELHO EUROPEUDefine orientações eprioridadesChefes de Estado e deGovernoCONSELHO DA UEColegisla com o ParlamentoMinistros dos Estados-membrosCOMISSÃO EUROPEIAPropõe leis e vela pelaaplicaçãoComissários (um por Estado-membro)TRIBUNAL DEJUSTIÇA DA UEInterpreta e aplica odireito da UEJuízes dos Estados-membros
Fig. 4Fig. 4 — As principais instituições da União Europeia e as suas funções. O Parlamento é a única eleita diretamente pelos cidadãos.
Conhecer estes níveis — local, nacional e europeu — permite ao cidadão participar de forma esclarecida em cada um deles e perceber que muitas decisões que afetam o dia-a-dia (de uma obra na freguesia às regras ambientais europeias) se tomam em instâncias diferentes. A cidadania plena exercita-se, assim, em vários planos que se articulam, e não apenas nas eleições nacionais.
Exemplo resolvido

Identificar o nível de decisão

Indica em que nível (local, nacional ou europeu) e por que órgão são tomadas, em regra, as seguintes decisões: (a) construir um parque numa freguesia; (b) aprovar o Orçamento do Estado; (c) fixar regras comuns de proteção de dados aplicáveis a toda a UE.

  1. 01Parque na freguesia

    É um assunto local, próximo da população: decide-se ao nível autárquico, pelos órgãos da freguesia/município (Junta e Assembleia de Freguesia, Câmara e Assembleia Municipal).

  2. 02Orçamento do Estado

    É uma decisão nacional de natureza legislativa: aprova-a a Assembleia da República.

  3. 03Regras de proteção de dados na UE

    É uma decisão europeia: as instituições da UE (Comissão a propor, Parlamento Europeu e Conselho a colegislar) adotam regras comuns aplicáveis aos Estados-membros.

Resultado: (a) nível local (autarquias); (b) nível nacional (Assembleia da República); (c) nível europeu (instituições da UE). A cidadania exerce-se, articuladamente, nos três níveis.

Foco no Exame Nacional

  • Identificar as autarquias locais (freguesia e município) e os seus órgãos deliberativo e executivo.
  • Situar a adesão de Portugal à UE (1986) e explicar a cidadania europeia.
  • Caracterizar as principais instituições da UE e as suas funções.

Erros frequentes

  • Confundir os órgãos da autarquia: a Câmara Municipal é o executivo e a Assembleia Municipal é o deliberativo.
  • Trocar as instituições da UE (por exemplo, atribuir ao Parlamento Europeu a proposta de leis, que cabe à Comissão).
  • Confundir a União Europeia com o Conselho da Europa (organização distinta, do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos).

Revisão ativa

Distingue as funções da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal e explica dois direitos que a cidadania europeia acrescenta à cidadania nacional.

Evocação ativa

Recorda os pontos-chave — depois revela.

Fontes: Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) — Democracia e Instituições Políticas (Direção-Geral da Educação (DGE))

Conteúdo

Secção -- / 04

    • 01Democracia: conceito, formas e participação○
    • 02Separação de poderes e órgãos de soberania◐
    • 03Sistema eleitoral e representação (método de Hondt)●
    • 04Poder local e a União Europeia◐

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Dos resumos à prática

Democracia e Instituições Políticas

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Fontes

Direção-Geral da Educação (DGE)

  • Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) — Democracia e Instituições Políticas

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