EuraStudy
Este domínio explica o que são os direitos humanos e onde se fundam: a dignidade da pessoa humana. Percorre a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), as gerações de direitos, os direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa (1976) e os mecanismos que os protegem, do plano internacional ao nacional. Sendo Cidadania e Desenvolvimento uma componente sem Exame Nacional, o trabalho e a avaliação são internos e transversais: valoriza-se a compreensão dos conceitos e a sua aplicação a situações reais.
4 secções~15 min de leitura4 competênciasNível Base 1 · Padrão 2 · Aprofundamento 1
nível básico
Comum a todos os cursos: compreender que os direitos humanos assentam na dignidade de toda a pessoa e reconhecer a DUDH e alguns direitos fundamentais da Constituição.
nível avançado
Aprofundamento: distinguir as gerações de direitos, relacionar a DUDH com a Constituição e identificar as vias de proteção nos planos internacional, europeu e nacional.
Profundidade de leitura: Aprofundado
Tamanho do texto: Padrão
Marcos históricos dos direitos humanos
O artigo 1.º da DUDH afirma: «Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.» Identifica os princípios que este artigo consagra e relaciona-os com as características dos direitos humanos.
O artigo consagra a liberdade, a igualdade e a dignidade de todos os seres humanos, apresentadas como inerentes ao nascimento — ou seja, não dependem de mérito, estatuto ou reconhecimento por um poder.
A expressão «todos os seres humanos» exprime a universalidade: os direitos pertencem a qualquer pessoa, sem exceção nem distinção.
«Iguais em dignidade e em direitos» exprime que a dignidade é a mesma para todos e é a fonte dos direitos; daí decorre a inalienabilidade (ninguém pode ser privado dela).
Resultado: O artigo 1.º condensa o fundamento de toda a DUDH: liberdade, igualdade e dignidade como qualidades inerentes a todo o ser humano. Exprime a universalidade e ancora a inalienabilidade dos direitos na dignidade da pessoa.
Erros frequentes
Revisão ativa
Explica, por palavras tuas, por que se afirma que os direitos humanos são universais e inalienáveis, e por que a DUDH, apesar de não ser um tratado obrigatório, é tão importante.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) — Direitos Humanos (Direção-Geral da Educação (DGE))
As três gerações de direitos
Classifica na respetiva geração e justifica: (a) o direito de greve; (b) a proibição da tortura; (c) o direito ao desenvolvimento.
É um direito ligado às condições de trabalho e à ação coletiva dos trabalhadores: pertence à 2.ª geração (direitos económicos e sociais), associada ao valor da igualdade.
É um direito civil, de defesa da integridade da pessoa perante o Estado: pertence à 1.ª geração (direitos civis e políticos), associada ao valor da liberdade.
Tem por titular os povos e exige cooperação global: pertence à 3.ª geração (direitos de solidariedade), associada ao valor da fraternidade.
Resultado: (a) 2.ª geração; (b) 1.ª geração; (c) 3.ª geração. A classificação faz-se pelo valor central e pelo tipo de exigência que o direito coloca (defesa, prestação ou solidariedade), lembrando que todos são indivisíveis.
Erros frequentes
Revisão ativa
Classifica na respetiva geração os seguintes direitos: liberdade de expressão; direito à saúde; direito a um ambiente sadio; direito de voto; direito à educação. Justifica cada escolha.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) — Direitos Humanos (Direção-Geral da Educação (DGE))
Os direitos fundamentais na Constituição
Uma empresa recusa contratar uma pessoa apenas por causa da sua religião. Que direito fundamental está em causa e o que diz a Constituição?
Está em causa o princípio da igualdade e a proibição de discriminação: o artigo 13.º da CRP determina que ninguém pode ser prejudicado em razão, entre outros fatores, da religião.
Recusar a contratação apenas por motivo religioso é uma discriminação em razão da religião, proibida pela Constituição e pela lei laboral.
A pessoa lesada pode reagir: apresentar queixa e recorrer aos meios legais (autoridade para as condições do trabalho, tribunais), podendo a conduta gerar responsabilidade da empresa.
Resultado: Trata-se de uma discriminação em razão da religião, contrária ao princípio da igualdade (art. 13.º da CRP). O direito à igualdade e à não discriminação é um direito fundamental exigível, e a pessoa pode reagir pelas vias legais.
Erros frequentes
Revisão ativa
Explica o que significa a Constituição definir Portugal como «Estado de direito democrático baseado na dignidade da pessoa humana» e dá um exemplo de direito fundamental de cada uma das duas grandes categorias.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) — Direitos Humanos (Direção-Geral da Educação (DGE))
Níveis de proteção dos direitos humanos
Distingue, com um exemplo, quando faz sentido recorrer ao Provedor de Justiça e quando é necessário recorrer aos tribunais.
Perante uma atuação de um serviço público que parece injusta ou ilegal mas para a qual se procura, antes de mais, uma solução acessível e gratuita, pode apresentar-se queixa ao Provedor, que investiga e recomenda ao serviço que corrija.
Quando é preciso uma decisão vinculativa que reconheça um direito, anule um ato ilegal ou condene ao pagamento de uma indemnização, a via é o tribunal, cuja decisão é obrigatória.
Se, esgotadas as vias internas, subsistir uma violação por parte do Estado abrangida pela Convenção Europeia, pode ainda apresentar-se queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Resultado: O Provedor de Justiça é uma via acessível de investigação e recomendação, útil para corrigir atuações dos poderes públicos; os tribunais dão decisões vinculativas. Só depois de esgotadas as vias internas se recorre ao TEDH.
Erros frequentes
Revisão ativa
Uma pessoa considera que um direito seu foi violado por um serviço público e já esgotou as vias internas sem sucesso. Indica, por ordem, a que instâncias pode recorrer e distingue o papel do Provedor de Justiça e dos tribunais.
Evocação ativa
Recorda os pontos-chave — depois revela.
Fontes: Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) — Direitos Humanos (Direção-Geral da Educação (DGE))
Referências e fontes
Direção-Geral da Educação (DGE)