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Resumos/Economia C/O desenvolvimento e os Direitos Humanos
Resumos · Economia CPT · Secundário

O desenvolvimento e os Direitos Humanos

Os direitos humanos são o conjunto de direitos e liberdades inerentes a todos os seres humanos, fundados na dignidade da pessoa e afirmados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Este tema explicita o seu conceito e as suas características — universalidade, indivisibilidade, interdependência e inalienabilidade —, caracteriza as três gerações de direitos e problematiza a sua universalidade face à diversidade cultural. Por fim, relaciona a Economia e o desenvolvimento com os direitos humanos nos planos da justiça social, da cidadania, da ecologia e da liberdade — o «desenvolvimento como liberdade» de Amartya Sen.

4 secções·~19 min de leitura·4 competências·Nível Base 1 · Padrão 1 · Aprofundamento 2

T·0888 / 8
Perfil de exame
Explicitar o conceito e as características dos direitos humanosCaracterizar as gerações de direitos humanos e o seu entendimento integradoProblematizar a universalidade dos direitos humanos face à diversidade culturalRelacionar o desenvolvimento com a justiça social, a cidadania, a ecologia e a liberdade (Amartya Sen)
Operadores:explicitaexplicacaracterizaproblematizarelacionadistingue

nível básico

Explicitar o conceito e as quatro características dos direitos humanos e caracterizar as três gerações (civis e políticos; económicos, sociais e culturais; de solidariedade).

nível avançado

Problematizar, de forma equilibrada, a universalidade dos direitos face à diversidade cultural e relacionar o desenvolvimento com a justiça social, a cidadania, a ecologia e a liberdade — o «desenvolvimento como liberdade» de Amartya Sen.

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Conteúdo · 4 secções▾
  1. O desenvolvimento e os Direitos Humanos
    • 01O conceito e as características dos direitos humanos○
    • 02As gerações de direitos humanos◐
    • 03Universalidade dos direitos humanos e diversidade cultural●
    • 04Economia, desenvolvimento e Direitos Humanos●
§ 01

O conceito e as características dos direitos humanos#

●○○BaseLPAE-economia-c-direitos-humanos

Pontos-chave

Os direitos humanos são o conjunto de direitos e liberdades fundamentais que pertencem a todos os seres humanos pelo simples facto de serem pessoas, independentemente da nacionalidade, do sexo, da origem étnica, da religião, da língua ou da condição económica. O seu fundamento é a dignidade da pessoa humana — o valor intrínseco de cada ser humano —, que os direitos existem para proteger. O documento de referência é a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, na sequência das atrocidades da Segunda Guerra Mundial. As quatro características que a seguir se estudam — universalidade, indivisibilidade, interdependência e inalienabilidade — estão representadas na Fig. 1.

As quatro características dos direitos humanos

Características dos direitos humanosGrafo, Direitos humanos → Universalidade, Direitos humanos → Indivisibilidade, Direitos humanos → Interdependência, Direitos humanos → InalienabilidadeDireitos humanosUniversalidadeIndivisibilidadeInterdependênciaInalienabilidadede todos, semdistinçãoum todo, semhierarquialigados entresinão se perdemnem cedem
Fig. 1Fig. 1 — Os direitos humanos e as suas quatro características fundamentais, que decorrem todas da dignidade da pessoa humana.
Universalidade: os direitos humanos pertencem a todos os seres humanos, em qualquer lugar e em qualquer época, sem distinção. Não são um privilégio de alguns nem uma dádiva dos Estados; são reconhecidos (e não «criados») pelo direito, porque decorrem da própria condição humana. É esta a característica que dá o título à Declaração de 1948 e o ponto de partida para toda a proteção dos direitos.
Inalienabilidade: os direitos humanos não podem ser retirados, vendidos, cedidos nem renunciados. Ninguém pode ser privado deles de forma arbitrária, nem sequer com o próprio consentimento — uma pessoa não pode, por exemplo, «vender-se» como escrava. Por serem inalienáveis, mantêm-se mesmo quando são violados: quem sofre uma violação não deixa de ser titular do direito; o que existe é uma injustiça a corrigir.
Indivisibilidade e interdependência são duas características próximas que importa distinguir. A indivisibilidade significa que os direitos formam um todo de igual valor: não se podem hierarquizar nem separar, sacrificando uns em nome de outros (os direitos civis e políticos não «valem mais» do que os económicos, sociais e culturais). A interdependência significa que os direitos se ligam entre si, de tal modo que a realização de cada um depende da realização dos outros — de pouco vale a liberdade de expressão a quem não teve acesso ao direito à educação.
Em conjunto, estas características impõem um entendimento integrado dos direitos humanos: por serem universais, inalienáveis, indivisíveis e interdependentes, nenhum direito pode ser tratado como dispensável. A Fig. 2 sintetiza o significado de cada característica. Este entendimento integrado é a chave para compreender as gerações de direitos e para problematizar a sua universalidade, temas das secções seguintes.

O significado de cada característica

Características e significadoTabela com 2 colunas e 4 linhas, Dados: Característica · O que significa; Universalidade · Pertencem a todos os seres humanos, em qualquer tempo e lugar, sem distinção de nacionalidade, sexo, etnia ou religião.; Indivisibilidade · Formam um todo de igual valor: os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais não se hierarquizam nem se separam.; Interdependência · Ligam-se entre si: a realização de cada direito depende, em grande medida, da realização dos restantes.; Inalienabilidade · Não podem ser retirados, vendidos nem renunciados; ninguém pode ser privado deles de forma arbitrária.CARACTERÍSTICAO QUE SIGNIFICAUniversalidadePertencem a todos os sereshumanos, em qualquer tempo elugar, sem distinção denacionalidade, sexo, etniaou religião.IndivisibilidadeFormam um todo de igualvalor: os direitos civis,políticos, económicos,sociais e culturais não sehierarquizam nem se separam.InterdependênciaLigam-se entre si: arealização de cada direitodepende, em grande medida,da realização dos restantes.InalienabilidadeNão podem ser retirados,vendidos nem renunciados;ninguém pode ser privadodeles de forma arbitrária.As quatro características dos direitos humanos
Fig. 2Fig. 2 — Síntese das quatro características e do que cada uma significa.
Exemplo resolvido

Distinguir as características em ação

Um Estado garante o direito de voto mas nega educação gratuita a parte da população, alegando que os direitos políticos «valem mais» do que os sociais. Identifica que características dos direitos humanos estão a ser desrespeitadas e justifica.

  1. 01Indivisibilidade

    Ao hierarquizar os direitos — tratar os políticos como superiores aos sociais —, o Estado desrespeita a indivisibilidade: os direitos formam um todo de igual valor, não se podendo sacrificar uns em nome de outros.

  2. 02Interdependência

    Negar a educação compromete o próprio direito de voto que se diz garantir: sem instrução, o exercício esclarecido do voto fica limitado. Os direitos são interdependentes — a realização de um apoia-se na dos outros.

  3. 03Universalidade

    Excluir «parte da população» nega a universalidade: os direitos pertencem a todos, sem distinção.

  4. 04Conclusão

    Um entendimento integrado dos direitos torna insustentável a justificação do Estado: os direitos não se hierarquizam nem se separam.

Resultado: Estão em causa a indivisibilidade (hierarquização indevida), a interdependência (o direito à educação sustenta o exercício do voto) e a universalidade (a exclusão de um grupo).

Foco no Exame Nacional

  • Explicitar o conceito de direitos humanos, fundado na dignidade da pessoa humana, e situar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) como o seu documento de referência.
  • Distinguir com rigor as quatro características — universalidade, indivisibilidade, interdependência e inalienabilidade —, sem confundir indivisibilidade com interdependência.

Erros frequentes

  • Confundir indivisibilidade (os direitos formam um todo de igual valor, sem hierarquia) com interdependência (a realização de um depende da dos outros).
  • Julgar que os direitos humanos são «concedidos» pelo Estado ou pela Declaração de 1948, quando na verdade são reconhecidos, pois decorrem da dignidade humana e valem independentemente de estarem ou não escritos na lei.

Revisão ativa

Explicita o conceito de direitos humanos e mostra, com um exemplo concreto, o que distingue a indivisibilidade da interdependência.

Evocação ativa

Recorda os pontos-chave — depois revela.

Fontes: Aprendizagens Essenciais de Economia C — 12.º ano (conceito e características dos direitos humanos) (Direção-Geral da Educação (DGE))

§ 02

As gerações de direitos humanos#

●●○PadrãoLPAE-economia-c-direitos-humanos

Pontos-chave

A doutrina costuma organizar os direitos humanos em «gerações» — expressão divulgada pelo jurista Karel Vasak nos anos 1970 —, que evocam o lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, fraternidade. A palavra «geração» pode induzir em erro: não traduz uma sucessão em que uma geração substitui a anterior, mas antes um alargamento histórico e cumulativo do que se entende por dignidade humana. Cada geração acrescenta-se às anteriores, sem as apagar (ver Fig. 3 e Fig. 4).

As três gerações de direitos humanos

As gerações de direitosTabela com 4 colunas e 3 linhas, Dados: Geração (lema) · Direitos · Exemplos · Contexto e documentos; 1.ª — Liberdade · Civis e políticos · Vida, liberdade, expressão, propriedade, voto, justiça · Revoluções liberais (séc. XVII-XVIII); Declaração de 1789; 2.ª — Igualdade · Económicos, sociais e culturais · Trabalho, saúde, educação, segurança social, cultura · Lutas sociais (séc. XIX-XX); Pacto Internacional de 1966; 3.ª — Solidariedade · De solidariedade (titularidade coletiva) · Paz, ambiente sadio, desenvolvimento, património comum · Problemas globais (séc. XX-XXI); Declaração do Direito ao Desenvolvimento (1986)GERAÇÃO (LEMA)DIREITOSEXEMPLOSCONTEXTO E DOCUMENTOS1.ª — LiberdadeCivis e políticosVida, liberdade, expressão,propriedade, voto, justiçaRevoluções liberais (séc.XVII-XVIII); Declaração de17892.ª — IgualdadeEconómicos, sociais eculturaisTrabalho, saúde, educação,segurança social, culturaLutas sociais (séc. XIX-XX);Pacto Internacional de 19663.ª — SolidariedadeDe solidariedade(titularidade coletiva)Paz, ambiente sadio,desenvolvimento, patrimóniocomumProblemas globais (séc. XX-XXI); Declaração do Direitoao Desenvolvimento (1986)Conteúdo e contexto das três gerações
Fig. 3Fig. 3 — As três gerações de direitos humanos: conteúdo, exemplos e contexto histórico. São cumulativas, não substitutivas.

As gerações e alguns dos seus direitos

Gerações de direitos humanosDiagrama em árvore, 9 caminhos, Dados: 1.ª geração (civis e políticos) → Direito à vida; 1.ª geração (civis e políticos) → Liberdade de expressão; 1.ª geração (civis e políticos) → Direito de voto; 2.ª geração (económicos, sociais e culturais) → Direito ao trabalho; 2.ª geração (económicos, sociais e culturais) → Direito à saúde; 2.ª geração (económicos, sociais e culturais) → Direito à educação; 3.ª geração (solidariedade) → Direito à paz; 3.ª geração (solidariedade) → Direito ao ambiente; 3.ª geração (solidariedade) → Direito ao desenvolvimento1.ª geração (…2.ª geração (…3.ª geração (…Direitos huma…Direito à vidaLiberdade de …Direito de vo…Direito ao tr…Direito à saú…Direito à edu…Direito à pazDireito ao am…Direito ao de…
Fig. 4Fig. 4 — Da raiz comum «Direitos humanos» partem as três gerações, cada uma com exemplos característicos.
1.ª geração — direitos civis e políticos (liberdade). São os direitos ligados à liberdade e à autonomia da pessoa perante o poder: o direito à vida, à liberdade e à segurança, as liberdades de pensamento, de expressão, de religião e de reunião, o direito de propriedade, as garantias de justiça e os direitos políticos (votar, ser eleito, participar na vida pública). Afirmaram-se com as revoluções liberais dos séculos XVII e XVIII (por exemplo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789) e exigem sobretudo uma atitude de abstenção do Estado — que respeite e não interfira.
2.ª geração — direitos económicos, sociais e culturais (igualdade). Correspondem à igualdade e à participação de todos nos frutos do progresso: o direito ao trabalho e a um salário justo, à segurança social, à saúde, à educação, à habitação e à cultura. Emergiram das lutas sociais dos séculos XIX e XX e foram consagrados, a par dos direitos civis e políticos, em pactos internacionais (Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 1966). Ao contrário dos primeiros, exigem uma atitude ativa do Estado — prestações e políticas públicas que os concretizem. É sobretudo por aqui que a Economia entra nos direitos humanos: realizá-los depende de recursos e de escolhas económicas.
3.ª geração — direitos de solidariedade (fraternidade). São direitos mais recentes, de titularidade coletiva (dos povos e da humanidade), cuja realização exige cooperação à escala mundial: o direito à paz, o direito a um ambiente sadio, o direito ao desenvolvimento e o direito ao património comum da humanidade. Respondem a problemas globais — a guerra, a degradação ambiental, as assimetrias de desenvolvimento — que nenhum Estado resolve isoladamente. É a geração que liga diretamente os direitos humanos aos grandes temas de Economia C: o desenvolvimento, o ambiente e o diálogo Norte/Sul.
As três gerações não competem entre si: complementam-se, num entendimento integrado. Uma pessoa só vive com dignidade quando os direitos das várias gerações se realizam em conjunto — de nada serve a liberdade de expressão (1.ª geração) a quem não sabe ler por lhe faltar a educação (2.ª geração), nem um «desenvolvimento» (3.ª geração) que destrua o ambiente de que a vida depende. Este entendimento integrado é coerente com a indivisibilidade e a interdependência estudadas na secção anterior. (Alguns autores falam ainda de uma 4.ª geração, ligada à bioética e às tecnologias, mas a discussão essencial fixa-se em três gerações.)
Exemplo resolvido

Classificar direitos por gerações

Classifica cada direito na respetiva geração e indica que tipo de atuação do Estado exige: (a) liberdade de imprensa; (b) direito à educação; (c) direito a um ambiente sadio.

  1. 01(a) Liberdade de imprensa

    1.ª geração (direito civil e político). Exige uma atitude de abstenção do Estado: que não censure nem interfira.

  2. 02(b) Direito à educação

    2.ª geração (direito social). Exige uma atitude ativa do Estado: criar escolas, formar professores, financiar o ensino.

  3. 03(c) Direito a um ambiente sadio

    3.ª geração (direito de solidariedade). Exige cooperação, porque a proteção ambiental ultrapassa fronteiras e depende de ação coletiva e internacional.

  4. 04Leitura integrada

    As três atuações são complementares: só um entendimento integrado das gerações assegura uma vida digna.

Resultado: (a) 1.ª geração — abstenção do Estado; (b) 2.ª geração — prestação ativa; (c) 3.ª geração — solidariedade e cooperação.

Foco no Exame Nacional

  • Caracterizar as três gerações — 1.ª (civis e políticos), 2.ª (económicos, sociais e culturais) e 3.ª (de solidariedade) —, associando cada uma ao seu conteúdo, aos seus exemplos e ao seu contexto histórico.
  • Fundamentar a necessidade de um entendimento integrado das gerações, mostrando como a Economia se liga sobretudo aos direitos de 2.ª e de 3.ª geração.

Erros frequentes

  • Interpretar as «gerações» como uma sucessão em que uma substitui a anterior — na verdade são cumulativas: cada geração acrescenta-se às outras.
  • Trocar o conteúdo das gerações, por exemplo colocando o direito à saúde ou à educação (2.ª geração) entre os direitos civis e políticos (1.ª geração).

Revisão ativa

Distribui pelas três gerações os seguintes direitos e justifica: liberdade de expressão, direito à saúde, direito a um ambiente sadio, direito de voto, direito ao trabalho e direito ao desenvolvimento.

Evocação ativa

Recorda os pontos-chave — depois revela.

Fontes: Aprendizagens Essenciais de Economia C — 12.º ano (gerações de direitos humanos) (Direção-Geral da Educação (DGE))

§ 03

Universalidade dos direitos humanos e diversidade cultural#

●●●AprofundamentoLPAE-economia-c-direitos-humanos

Pontos-chave

Se os direitos humanos são universais — valem para todos, em toda a parte —, como conciliá-los com a enorme diversidade cultural das sociedades, que têm valores, tradições e conceções de vida diferentes? Até que ponto uma lista de direitos formulada em 1948, muito marcada pela tradição ocidental, se pode aplicar a culturas com outras raízes? O objetivo não é «resolver» a questão a favor de um dos lados, mas problematizá-la — reconhecer a tensão e ponderá-la com equilíbrio.
A posição universalista sustenta que existe um núcleo de direitos que vale para todos os seres humanos, independentemente da cultura, porque decorre da própria dignidade humana: a vida, a integridade física, a liberdade, a proteção contra a tortura e a escravatura. Esse núcleo funciona como um limite ético: nenhuma tradição pode legitimar a tortura, a escravatura ou a mutilação. Sem universalidade, os direitos humanos perderiam a sua força, passando a valer «só para alguns».
A posição relativista (relativismo cultural) sustenta que os valores e as normas variam de cultura para cultura e devem ser compreendidos dentro do seu próprio contexto, não havendo um padrão único válido para todos. Nesta perspetiva, impor a todas as sociedades uma dada lista de direitos pode ser uma forma de etnocentrismo, ou mesmo de neocolonialismo cultural — o Ocidente a apresentar os seus valores como se fossem os de toda a humanidade. O relativismo tem o mérito de defender o respeito pela diferença e de combater a arrogância cultural (as duas posições são comparadas na Fig. 6).

Universalismo e relativismo cultural em confronto

Duas posições em confrontoTabela com 3 colunas e 4 linhas, Dados: Aspeto · Universalismo · Relativismo cultural; Tese central · Há direitos que valem para todos, por decorrerem da dignidade humana · Os valores variam com a cultura; não há um padrão único válido para todos; Mérito · Protege um núcleo inegociável (vida, integridade, liberdade) · Combate o etnocentrismo e valoriza o respeito pela diferença; Risco no extremo · Impor um modelo único (etnocentrismo, imperialismo cultural) · Tudo se justifica pela cultura; nada se pode condenar; Via de equilíbrio · Reconhecer a diversidade sem abdicar do núcleo universal · Respeitar a diferença sem cair no «vale tudo»ASPETOUNIVERSALISMORELATIVISMO CULTURALTese centralHá direitos que valem paratodos, por decorrerem dadignidade humanaOs valores variam com acultura; não há um padrãoúnico válido para todosMéritoProtege um núcleoinegociável (vida,integridade, liberdade)Combate o etnocentrismo evaloriza o respeito peladiferençaRisco no extremoImpor um modelo único(etnocentrismo, imperialismocultural)Tudo se justifica pelacultura; nada se podecondenarVia de equilíbrioReconhecer a diversidade semabdicar do núcleo universalRespeitar a diferença semcair no «vale tudo»Universalismo vs relativismo cultural
Fig. 6Fig. 6 — As duas posições em confronto: cada uma tem um mérito e um risco; o equilíbrio está no diálogo intercultural.
Cada posição, levada ao extremo, é perigosa. Um universalismo cego pode tornar-se imperialista, desprezando culturas em nome de um modelo único. Mas um relativismo absoluto é ainda mais problemático: se «tudo depende da cultura», então nada pode ser condenado — nem a escravatura, nem a discriminação das mulheres, nem a tortura — e os direitos humanos deixam de proteger seja quem for. O relativismo radical acaba, paradoxalmente, por servir quem tem poder para definir «a cultura» e silenciar os mais fracos, muitas vezes as próprias vítimas.
A via mais defendida não é escolher um dos extremos, mas o diálogo intercultural (ver Fig. 5): reconhecer um núcleo universal e inegociável de dignidade e, ao mesmo tempo, admitir formas culturalmente diversas de o concretizar. Este entendimento foi afirmado na Declaração e Programa de Ação de Viena (1993), em que a comunidade internacional reconheceu que, embora se deva ter em conta a diversidade cultural, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos, cuja universalidade «não admite dúvida». Universalidade não é uniformidade: os direitos são de todos, mas o modo de os viver pode variar.

Do confronto ao diálogo intercultural

Universalidade e diversidade culturalGrafo, Universalismo → Diálogo intercultural, Relativismo cultural → Diálogo intercultural, Diálogo intercultural → Núcleo universal inegociável, Diálogo intercultural → Concretização culturalmente diversaUniversalismoRelativismoculturalDiálogointerculturalNúcleo universalinegociávelConcretizaçãoculturalmentediversanúcleo comumde dignidaderespeito peladiferença
Fig. 5Fig. 5 — O diálogo intercultural recolhe o contributo de cada posição: mantém um núcleo universal inegociável e admite formas diversas de o concretizar.
Exemplo resolvido

Problematizar um caso concreto

Numa sociedade, invoca-se a tradição cultural para negar às mulheres o acesso à escola. Como analisar este caso à luz do debate universalismo/relativismo? Constrói uma resposta equilibrada.

  1. 01Contributo relativista

    O relativismo lembra que se deve respeitar a diversidade cultural e evitar julgar outras sociedades apenas a partir dos valores próprios (etnocentrismo).

  2. 02Limite do relativismo

    Mas o relativismo absoluto tornaria intocável qualquer prática: negar a educação às mulheres viola um direito de 2.ª geração (educação) e o princípio da não discriminação, atingindo a dignidade das visadas.

  3. 03Núcleo universal

    A igualdade de acesso à educação e a não discriminação em razão do sexo integram o núcleo universal dos direitos humanos: nenhuma tradição os pode anular.

  4. 04Diálogo intercultural

    A resposta equilibrada afirma o núcleo inegociável e procura, pelo diálogo, formas culturalmente respeitosas de o concretizar — não impõe um modelo, mas também não abdica do direito.

Resultado: A tradição não legitima a negação de um direito universal; a via correta é o diálogo intercultural, que mantém o núcleo (igualdade e educação) e respeita a cultura no modo de o realizar.

Foco no Exame Nacional

  • Problematizar a universalidade dos direitos humanos face à diversidade cultural, apresentando de forma equilibrada os argumentos universalistas e relativistas.
  • Avaliar criticamente os riscos de cada extremo e fundamentar o diálogo intercultural como via de conciliação — universalidade sem uniformidade.

Erros frequentes

  • Reduzir o debate a um dos lados — «os direitos são absolutamente universais» ou «tudo é relativo à cultura» — em vez de problematizar a tensão entre ambos.
  • Confundir universalidade com uniformidade cultural: reconhecer direitos iguais para todos não obriga a apagar as diferenças culturais no modo de os concretizar.

Revisão ativa

«Os direitos humanos são uma imposição ocidental e cada cultura deve seguir os seus próprios valores.» Discute a afirmação, apresentando um argumento a favor e um argumento contra, e conclui de forma fundamentada.

Evocação ativa

Recorda os pontos-chave — depois revela.

Fontes: Aprendizagens Essenciais de Economia C — 12.º ano (universalidade e diversidade cultural) (Direção-Geral da Educação (DGE))

§ 04

Economia, desenvolvimento e Direitos Humanos#

●●●AprofundamentoLPAE-economia-c-direitos-humanos

Pontos-chave

O desenvolvimento e os direitos humanos são inseparáveis: o desenvolvimento é, ele próprio, um direito humano — o direito ao desenvolvimento, reconhecido pela ONU em 1986 — e, ao mesmo tempo, a condição que permite realizar os restantes direitos, sobretudo os de 2.ª e de 3.ª geração. Um verdadeiro desenvolvimento não se mede apenas pelo crescimento do produto, mas pela expansão efetiva dos direitos e das oportunidades das pessoas. É neste ponto que a Economia se encontra com os direitos humanos, em quatro planos: a justiça social, a cidadania, a ecologia e a liberdade (ver Fig. 7).

O desenvolvimento e os direitos humanos

Desenvolvimento e direitos humanosGrafo, Desenvolvimento → Justiça social, Desenvolvimento → Cidadania, Desenvolvimento → Ecologia, Desenvolvimento → Liberdade, Justiça social → Direitos humanos, Cidadania → Direitos humanos, Ecologia → Direitos humanos, Liberdade → Direitos humanosDesenvolvimentoJustiça socialCidadaniaEcologiaLiberdadeDireitos humanosrepartiçãojustanãodiscriminaçãosustentabilidadecapacidades
Fig. 7Fig. 7 — O desenvolvimento liga-se aos direitos humanos em quatro planos: justiça social, cidadania, ecologia e liberdade.
Economia e justiça social. A justiça social exige que os frutos do desenvolvimento se repartam de forma equitativa. Isto envolve o direito ao desenvolvimento também à escala mundial — o diálogo Norte/Sul, isto é, a cooperação entre os países desenvolvidos (Norte) e os países em desenvolvimento (Sul) para reduzir as assimetrias — e o combate à pobreza e à exclusão social dentro de cada sociedade. A pobreza não é apenas falta de rendimento: é privação de direitos (saúde, educação, participação). Promover justiça social é, por isso, realizar direitos humanos de 2.ª e de 3.ª geração.
Economia e cidadania. A cidadania traduz-se no direito de cada pessoa à não discriminação e a um completo desenvolvimento humano. Importa distinguir (ver Fig. 8): a discriminação negativa prejudica uma pessoa ou grupo por razões étnicas, económicas, religiosas ou de género — por exemplo, pagar menos a uma mulher pelo mesmo trabalho — e é uma violação de direitos; a discriminação positiva trata desigualmente para corrigir desigualdades de partida, favorecendo temporariamente grupos historicamente desfavorecidos (quotas de acesso, apoios sociais dirigidos) a fim de lhes dar igualdade real de oportunidades. A primeira nega direitos; a segunda procura tornar efetivo o princípio da igualdade.

Discriminação negativa e discriminação positiva

Discriminação negativa vs positivaTabela com 3 colunas e 4 linhas, Dados: Aspeto · Discriminação negativa · Discriminação positiva; O que é · Prejudicar uma pessoa ou grupo, negando-lhe direitos · Favorecer temporariamente um grupo desfavorecido para corrigir desigualdades de partida; Objetivo · Excluir ou privilegiar de forma injusta · Alcançar a igualdade real de oportunidades; Exemplos (étnica, económica, religiosa, de género) · Recusar emprego por etnia; pagar menos a uma mulher pelo mesmo trabalho; excluir por crença · Quotas de acesso ao emprego ou ao ensino; apoios a famílias carenciadas; medidas de paridade de género; Face aos direitos humanos · Viola o direito à não discriminação · Procura tornar efetivo o princípio da igualdadeASPETODISCRIMINAÇÃO NEGATIVADISCRIMINAÇÃO POSITIVAO que éPrejudicar uma pessoa ougrupo, negando-lhe direitosFavorecer temporariamente umgrupo desfavorecido paracorrigir desigualdades departidaObjetivoExcluir ou privilegiar deforma injustaAlcançar a igualdade real deoportunidadesExemplos (étnica, económica,religiosa, de género)Recusar emprego por etnia;pagar menos a uma mulherpelo mesmo trabalho; excluirpor crençaQuotas de acesso ao empregoou ao ensino; apoios afamílias carenciadas;medidas de paridade degéneroFace aos direitos humanosViola o direito à nãodiscriminaçãoProcura tornar efetivo oprincípio da igualdadeDuas discriminações, sentidos opostos
Fig. 8Fig. 8 — Discriminação negativa (que nega direitos) e discriminação positiva (que corrige desigualdades de partida) não devem confundir-se.
Economia e ecologia. Os direitos de 3.ª geração incluem o direito a um ambiente sadio e equilibrado e a um desenvolvimento sustentável — aquele que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas (Relatório Brundtland, 1987). Surgem assim os direitos ambientais, que ligam a economia à ecologia: a degradação ambiental é hoje uma das maiores ameaças aos direitos humanos — à vida, à saúde, à alimentação, à água —, atingindo sobretudo os mais pobres. Desenvolvimento e ambiente deixam de ser opostos: sem sustentabilidade não há desenvolvimento duradouro nem direitos garantidos no futuro.
Economia e liberdade — o «desenvolvimento como liberdade» de Amartya Sen. Para este economista (Prémio Nobel da Economia, 1998), o desenvolvimento deve ser entendido como um processo de expansão das liberdades reais de que as pessoas gozam. O rendimento é apenas um meio; o fim é ampliar as capacidades das pessoas para viverem a vida que valorizam — poder ser saudável, instruído e participar. As liberdades instrumentais (oportunidades económicas, liberdades políticas, serviços sociais como a saúde e a educação, garantias de transparência e segurança protetora) reforçam-se mutuamente e alargam essas capacidades, promovendo o desenvolvimento (ver Fig. 9). Esta visão está na origem do conceito de Desenvolvimento Humano Sustentável e do próprio Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do PNUD: colocar as pessoas, e não o produto, no centro do desenvolvimento. Assim se fecha o círculo — desenvolvimento e direitos humanos são, no fundo, a mesma aspiração: uma vida digna e livre para todos.

O desenvolvimento como liberdade (Amartya Sen)

Desenvolvimento como liberdadeGrafo, Liberdades políticas → Expansão das capacidades, Oportunidades económicas → Expansão das capacidades, Serviços sociais → Expansão das capacidades, Transparência → Expansão das capacidades, Segurança protetora → Expansão das capacidades, Expansão das capacidades → DesenvolvimentoLiberdadespolíticasOportunidadeseconómicasServiços sociaisTransparênciaSegurançaprotetoraExpansão dascapacidadesDesenvolvimento
Fig. 9Fig. 9 — Para Amartya Sen, as liberdades instrumentais reforçam-se mutuamente, expandem as capacidades das pessoas e, assim, promovem o desenvolvimento.
Exemplo resolvido

Desenvolvimento como liberdade: para além do rendimento

Dois países, A e B, têm o mesmo rendimento per capita. Em A, a esperança de vida é alta, quase todos são alfabetizados e há liberdade de participação; em B, a mortalidade é elevada, muitos são analfabetos e não há liberdades políticas. À luz de Amartya Sen, qual está mais desenvolvido? Justifica.

  1. 01Rendimento como meio

    O rendimento per capita é igual, mas, para Sen, o rendimento é apenas um meio — não é o fim do desenvolvimento.

  2. 02Capacidades reais

    O que importa são as capacidades reais das pessoas: em A, podem viver mais, instruir-se e participar; em B, essas liberdades estão bloqueadas.

  3. 03Liberdades instrumentais

    A dispõe de liberdades instrumentais (serviços sociais de saúde e educação, liberdades políticas) que alargam as capacidades; B carece delas.

  4. 04Conclusão

    A está mais desenvolvido, apesar do mesmo rendimento, porque o desenvolvimento é a expansão das liberdades reais das pessoas, e não apenas a posse de recursos.

Resultado: O país A está mais desenvolvido: com igual rendimento, garante maiores liberdades e capacidades (saúde, educação, participação). Para Sen, é isso o desenvolvimento — «desenvolvimento como liberdade».

Foco no Exame Nacional

  • Relacionar o desenvolvimento com os direitos humanos nos planos da justiça social (direito ao desenvolvimento, diálogo Norte/Sul, pobreza e exclusão), da cidadania (não discriminação; discriminação positiva e negativa) e da ecologia (ambiente sadio, desenvolvimento sustentável).
  • Explicar o «desenvolvimento como liberdade» de Amartya Sen e o Desenvolvimento Humano Sustentável, distinguindo o rendimento (meio) da expansão das capacidades (fim).

Erros frequentes

  • Confundir discriminação positiva (tratar desigualmente para corrigir desigualdades de partida e promover a igualdade real) com discriminação negativa (prejudicar alguém por razões étnicas, económicas, religiosas ou de género).
  • Reduzir o desenvolvimento ao crescimento do rendimento, ignorando que, para Sen, o rendimento é um meio e o fim é a expansão das liberdades e das capacidades das pessoas.

Revisão ativa

Recorrendo à ideia de «desenvolvimento como liberdade» de Amartya Sen, explica por que razão dois países com o mesmo rendimento per capita podem ter níveis de desenvolvimento humano muito diferentes.

Evocação ativa

Recorda os pontos-chave — depois revela.

Fontes: Aprendizagens Essenciais de Economia C — 12.º ano (desenvolvimento, justiça social, cidadania, ecologia e liberdade) (Direção-Geral da Educação (DGE))

Conteúdo

Secção -- / 04

    • 01O conceito e as características dos direitos humanos○
    • 02As gerações de direitos humanos◐
    • 03Universalidade dos direitos humanos e diversidade cultural●
    • 04Economia, desenvolvimento e Direitos Humanos●

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Dos resumos à prática

O desenvolvimento e os Direitos Humanos

Consolida este tema com perguntas do banco de perguntas.

~19
min
4
Competências
Praticar

Referências e fontes

Fontes

Direção-Geral da Educação (DGE)

  • Aprendizagens Essenciais de Economia C — 12.º ano (conceito e características dos direitos humanos)

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Custos ecológicos do crescimento e desenvolvimento sustentável

EuraStudy·Resumos T·08·MMXXVI

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